Entre ofícios e liminares, Ceará adota cautela sobre uso de patrocínio na camisa
A CBF enviou um ofício ao Alvinegro autorizando a exibição da marca da Esportes da Sorte pelos times patrocinados, mas a queda da liminar da Loterj preocupa o time judicialmenteCom a indefinição quanto à permissão para seguir estampando a Esportes da Sorte em sua camisa, o Ceará – assim como os demais clubes patrocinados pela bet – recebeu ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na manhã desta sexta-feira, 11, autorizando a exibição das marcas aprovadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em todo o território nacional.
Contudo, a suspensão da liberação nacional da operação das bets credenciadas na Loterj, emitida em liminar pelo Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo à solicitação do Governo Federal, que ocorreu no último sábado, 5, ainda preocupa o clube, que prefere agir de forma cautelosa.
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Assim, a diretoria alvinegra marcou uma reunião decisiva com sua patrocinadora master, visando bater o martelo sobre a manutenção ou não da marca nos próximos jogos, como o deste sábado, 12, contra a Ponte Preta no Castelão. Os dirigentes realizarão a reunião de forma online, na tarde desta sexta.
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A decisão do TRF proíbe que casas de apostas autorizadas pelo Estado do Rio de Janeiro possam operar nacionalmente. A Loterj, por sua vez, contesta a interpretação e diz que a liminar terá efeito nulo, dizendo em nota: "A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas".
O documento emitido pela CBF aos clubes, que defende o mesmo ponto da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, se apoia no artigo 35-A da Lei 13.756, de 2018, para justificar a invalidação da liminar, fazendo também uma menção ao artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC) – este que permite a publicidade relativa às bets, inclusive nas camisas, conforme o cumprimento da Lei das Apostas Esportivas.
O artigo citado diz: "São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos.".
O cuidado do Ceará também se dá pela própria CBF, dias antes do último ofício, ter encaminhado um documento indicando que não seria possível estampar a marca da Esportes da Sorte, visto que a companhia não tem a autorização do Governo Federal para operar nacionalmente. A diretoria chegou a contatar a CBF diretamente para sanar dúvidas quanto ao processo.
Na decisão de sábado, o presidente do TRF-1, José Batista Moreira, reconheceu o direito da Loterj em regular o setor de bets no estado do Rio desde abril de 2023, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, destacou que isso não "dispensa o controle federal da atividade", já que há "risco para a ordem pública".
"Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública. No mínimo, a questão deve ser mais bem debatida. Por isso, defiro o pedido de suspensão até que seja julgado o agravo de instrumento", relata.
"Permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar a competição entre os demais entes federativos, levando a deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro”, completou o desembargador.
Liberação no Rio de Janeiro e início do imbróglio jurídico
O sinal verde inicial para operar no Rio de Janeiro ocorreu depois da Esportes da Sorte, com sede em Recife (PE), se tornar sócia de outra empresa já regularizada, a ST Soft Desenvolvimento de Programa de Computadores, que é proprietária da plataforma Apostou.com e credenciada pela Loteria Estadual do Rio de Janeiro (Loterj).
Como dito, a CBF havia emitido um comunicado na última terça-feira, 8, informando que proibiria a exibição de bets irregulares nas estampas das camisas dos times brasileiros. Procurado pelo Esportes O POVO, o diretor jurídico do Ceará, Fred Bandeira, já havia detalhado os próximos passos do clube em meio ao imbróglio envolvendo a Esportes da Sorte.
“Foi nos dito que eles fizeram esse convênio com a Loterj. Referente à lista nacional (de Bets legalizadas), eles (Esportes da Sorte) entraram com um mandato de segurança. O governo não os credenciou na parte nacional, pois disse que eles estavam sendo investigados, por isso, a Esportes da Sorte utilizou o princípio da presunção de inocência e moveu esse mandato a fim de conseguir a autorização judicial para estar nas listas estadual e nacional. A ação judicial ainda não tem uma resposta definida”, detalhou.
Patrocinado pela casa de apostas, o Athletico-PR decidiu suspender o contrato e a exibição da marca de maneira imediata. A empresa de apostas patrocina também equipes brasileiras como o Corinthians, Bahia, Grêmio, Palmeiras, Náutico e Santa Cruz.
Avaliação do caso por especialista: divergências entre Loterj e Ministério da Fazenda
De acordo com Fernanda Soares, advogada que atua na área do direito desportivo, o caso não é tão simples, posto que a conversa entre Loterj e o Ministério da Fazenda não converge. A autorização da Loterj, explica ela, permite a atuação das empresas de forma Nacional. Contudo, esse é um entendimento que a lotérica tem, que conflita com o que regulariza o Ministério da Fazenda, que entende, referenciando a Lei das Apostas Esportivas – emitida em dezembro de 2023 – que as licenças regionais só permitem a atuação no âmbito dos seus territórios.
"O edital da Loterj permite a atuação Nacional. Porém, essa é uma discussão que o Ministério da Fazenda está tendo com a lotérica já há algum tempo. Em março desse ano, o Ministério da Fazenda enviou uma notificação pedindo que a lotérica modificasse essa questão no edital para limitar a atuação somente dentro do Estado do Rio de Janeiro. Isso não foi feito e a Loterj continuou emitindo licenças que permitem a atuação Nacional. Esse ponto ainda não está resolvido. Não acho que seria possível punir clubes que expõem a marca da Esportes da Sorte nas suas camisetas como patrocínios", disse.
Fernanda detalhou, antes dos dois ofícios e da decisão do TRF, que não faria sentido qualquer punição aos clubes, tendo em vista que estes podem ter patrocinadores de outros estados sem qualquer problema. Contudo, por todo o imbróglio, reforçou que é importante que os clubes se blindem de qualquer problema. O Ceará, ao O POVO, garantiu que tem cláusulas de proteção registradas em contrato.
"Se eu fosse advogada de clubes que têm a Esporte da Sorte, eu ficaria um pouco mais cautelosa, eu entraria com medidas. Talvez tentasse um mandado de segurança ou alguma medida que me desse uma segurança jurídica um pouco maior, porque a gente tá lidando com uma insegurança jurídica muito grande em relação a isso", destaca.
Vale lembrar que o referido bloqueio em caso de não regularização que preocupava a empresa não envolve a investigação por lavagem de dinheiro e jogos ilegais, que tem como um dos alvos a Esportes da Sorte. Esta não afetará o patrocínio master da empresa com o Ceará, conforme garantiu o advogado do CEO da companhia de apostas esportivas, Pedro Avelino, ao Esportes do O POVO.
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