CBF proíbe exibição de bets irregulares em camisas de times; decisão pode afetar Ceará

Entidade comunica clubes do somente casas de apostas autorizadas pelo Governo Federal poderão estampar os uniformes, sob risco de multa em caso de descumprimento

Em meio ao processo de regularização de bets promovido pelo Ministério da Fazenda, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou os clubes, nesta terça-feira, 8, que as casas de aposta que estiverem irregulares não poderão ser exibidas nos uniformes das equipes em jogos das competições nacionais. A decisão pode impactar o Ceará, já que a Esportes da Sorte, patrocinadora master, vive impasse.

A medida passa a valer a partir da próxima rodada do Campeonato Brasileiro, o que pode levar o Vovô a não exibir a marca da bet diante da Ponte Preta, no sábado, 12, caso a empresa não esteja regularizada até lá. João Paulo Silva, presidente alvinegro, reuniu-se com a empresa e disse ao Esportes O POVO que o acordo segue vigente, dizendo-se seguro sobre o patrocínio.

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De acordo com a CBF, em ofício ao qual o Esportes O POVO teve acesso, as casas de aposta sem autorização do Governo Federal "estarão proibidas de divulgar publicidade ou propaganda comercial, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e das sanções esportivas previstas no RGC".

O Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2024 da entidade nacional, que se refere à exibição das bets, "inclusive nos uniformes das equipes participantes", prevê a seguinte punição:

  • "§ 5º – A exibição de publicidade ou propaganda de operadora de aposta esportiva, em desacordo com o previsto neste artigo, sujeitará ao clube ao pagamento de multa pecuniária, em valor a ser fixado por ato da Presidência e nos termos do presente RGC."

Além do Ceará, a Esportes da Sorte também patrocina Athletico-PR, Corinthians, Bahia, Grêmio, Palmeiras (time feminino), Náutico e Santa Cruz. O Furacão, por opção própria, já não exibiu a marca da empresa em seu último jogo.

Esportes da Sorte vive impasse

A casa de apostas sediada no Recife (PE), que tem acordo com o Alvinegro desde o fim de maio, não consta na lista de bets regularizadas pelo Governo, divulgada na última terça-feira, 1º — e atualizada no dia 2. A partir da próxima sexta-feira, 11, está prevista a retirada do ar os sites das empresas que estiverem irregulares.

O Ceará notificou extrajudicialmente a Esportes da Sorte ainda na semana passada, pedindo explicações. Naquele momento, a bet informou informou que teria ocorrido um "erro formal" e estava procurando o Governo Federal para retificação, visando comprovar a situação documental. A companhia pernambucana alegou ter cumprido com todas as exigências da portaria do Ministério da Fazenda.

Ainda na segunda, a Esportes da Sorte informou que conseguiu autorização de funcionamento junto à Loteria Estadual do Rio de Janeiro (Loterj) para atuar naquele Estado e pleiteia a licença na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) "após recurso administrativo, dado o estrito cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias".

Veja íntegra do ofício da CBF:

"Prezados(as) Presidentes,

Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao compromisso irrenunciável de preservação da integridade, conformidade e boa governança do futebol brasileiro, a CBF, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto Social, serve-se do presente para prestar as seguintes informações relativas à exploração e publicidade das empresas que atuam na exploração de apostas.

Desde a vigência da Lei 14.790/23 (“Lei das Apostas Esportivas”), a CBF, por meio das suas Diretorias, de Competições, Governança e Conformidade e Jurídica, e da Unidade de Integridade do futebol brasileiro, está acompanhando atentamente a regulamentação pelo Poder Legislativo do segmento, objetivando se adequar ao ordenamento vigente e, com isso, proteger a integridade das competições das quais é a organizadora.

Dessa forma, em estrita observância à referida legislação, que dispôs sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, a CBF implementou o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que preceitua que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento irrestrito dos requisitos previstos na referida Lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda.

Além disso, o RGC impõe que somente estão autorizadas a realizar quaisquer publicidades nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estiverem devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei n° 14.790/2023.

No dia 2 de outubro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-fVlF) divulgou as listas das empresas de aposta de quota fixa, bets (marcas) e respectivos sites habilitados a operarem no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2024.

A contrário sensu, cumpre esclarecer, as empresas que não estiverem presentes nas listas* estão vedadas de explorar, em âmbito nacional, a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e, consequentemente, terão os sites oficiais bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a partir do dia 11 de outubro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF n° 1.475/2024, publicada no dia 16 de setembro de 2024.

Por conseguinte, em conformidade com o artigo 39, VI, da Lei 14.790/2023, ressalte-se que as empresas não regularizadas, ou seja, as operadoras de loteria de apostas de quota fixa que não constam na lista emanada do Ministério da Fazenda, estarão proibidas de divulgar publicidade ou propaganda comercial, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e das sanções esportivas previstas no RGC.

Por fim, elucida-se que as empresas autorizadas por Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, § 4-°, da Lei 13.756/2018."

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