Conselho do Ceará convoca assembleia para definir rito de votação do novo estatuto

Grupo alega que votação precisa ser nominal e aberta e irá ocorrer no dia 11 de junho, conforme o que for decidido em uma assembleia preparatória agendada para a próxima quinta-feira, 6

O Conselho Deliberativo do Ceará divulgou nesta sexta-feira, 31, que uma assembleia será realizada na próxima quinta-feira, 6, antes da realização da Assembleia Geral Extraordinária para votação do novo estatuto, datada para o dia 11 de junho.

No documento de convocação da reunião da próxima semana, o presidente do Conselho, Herbet Santos, alega que não seria de competência do presidente da diretoria executiva, João Paulo Silva, escolher o modelo da realização da Assembleia e faz ressalvas quanto à duração e aos detalhes da votação, de forma que o rito terá de ser decidido por meio da assembleia de quinta-feira.

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A alegação é que a votação para definir o novo estatuto não deverá ocorrer durante todo o dia e nem de forma secreta. A Assembleia Geral convocada pelo mandatário da diretoria executiva prevê votos das 9 horas às 20 horas do dia 11.

O documento também pontua que a votação tratará de um novo estatuto, que tem, entre as emendas, a redução do prazo de 36 para 24 meses ininterruptos de adimplência para o sócio-torcedor poder votar para a diretoria executiva — eleição que acontece em dezembro deste ano.

A garantia de um coeficiente mínimo de 30% para mulheres na diretoria executiva do clube e a votação paritária — para que o peso do voto do sócio-torcedor seja o mesmo do conselheiro do clube para as eleições da diretoria executiva — também serão pautas importantes da Assembleia.

Vale lembrar que, na última segunda-feira, 27, foi realizada a terceira e última reunião do Conselho Deliberativo do Ceará, que discutiu a mudança estatutária do Vovô, consolidando o anteprojeto com tais emendas. O texto-base foi aprovado de forma unânime pelo mesmo conselho no último dia 14.Tal reforma no Estatuto do Ceará foi idealizada pelos próprios conselheiros.

Associados que podem votar

Conforme o artigo 2° do edital, poderá votar todo e qualquer Associado Proprietário Contribuinte maior de 18 anos, com pelo menos seis meses integrais de permanência ininterrupta no quadro associativo do clube, bem como esteja regular e adimplente com qualquer das taxas e contribuições devidas até o mês de maio de 2024, e no pleno gozo do direito a voto.

No artigo 3°, consta que, para exercer seu direito de voto, o Sócio Proprietário Contribuinte deverá apresentar a sua carteira de identidade social ou cédula de identidade com foto aos membros da mesa receptora dos trabalhos. Além disso, terá que assinar a folha de presença para votação junto à mesa dos trabalhos, no momento que for votar.

Na mesa de votação, constará a lista completa relativa aos Associados Proprietários Contribuintes, fornecida pela Diretoria Executiva do clube. (Com texto de Rangel Diniz/Especial para O POVO)

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