Ceará faz acordo para quitar dívida com Arthur Rezende; saiba valores

O Vovô fará o pagamento à vista ao jogador e o prazo se encerra nesta sexta-feira, 19

16:01 | Abr. 19, 2024

Por: Mateus Moura
Arthur Rezende destaca importância do duelo em Itu (foto: Felipe Santos/CearaSC.com)

O Ceará entrou em acordo com o meio-campista Arthur Rezende para quitar a dívida cobrada pelo jogador na Justiça. Ao todo, o Alvinegro de Porangabuçu pagará, à vista, o valor de R$ 28.047,91 — R$ 22.885,76 será para o atleta e os R$ 5.162,15 restantes para o seu advogado. O prazo máximo para que o depósito seja feito pelo clube acaba nesta sexta-feira, 19.

Contratado no início de 2023, Arthur Rezende teve uma breve passagem pelo Vovô. Além de alguns jogos pelo Cearense e Série B, o meia de 30 anos também participou da campanha do título da Copa do Nordeste. Foram 28 jogos no total com a camisa alvinegra. Em julho, com uma proposta do exterior em mãos, o atleta rescindiu o vínculo em comum acordo e rumou para o Al Kholood, da Arábia Saudita.

Dívida do Ceará com Arthur Rezende: entenda o caso

Na ação movida por Arthur Rezende, o jogador alega que deveria ter recebido, até o dia 30 de novembro do ano passado, R$ 22,5 mil do Vovô referente a "premiações por desempenho por exercício do labor". Com o cálculo atualizado e os honorários sucumbenciais, o montante chegou aos R$ 25.810,77.

No acerto para a saída de Porangabuçu, Arthur Rezende firmou um "instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças" com o Ceará, em que o clube reconhecia o débito de R$ 22,5 mil e se comprometia a quitar até o dia 30 de novembro.

+ Confira mais notícias do Ceará Sporting Club

Por não ter cobrado multa rescisória para liberar o atleta, o Vovô estabeleceu que o meio-campista não poderia assinar com outro clube da Série B em 2023, o que faria perder o direito de receber o montante em aberto.

Mais de quatro meses após o prazo acordado com o Alvinegro, o jogador decidiu recorrer à Justiça na última segunda-feira, 8. O caso chegou à 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, mas a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, na quarta-feira, 10, declarou que a vara não tem competência para temas como este e determinou que o caso seja redistribuído.

Com informações de Afonso Ribeiro.