Fifa retira transfer ban, e Ceará fica livre para contratar a um dia do fim da janela

Como a janela de transferência se encerra nesta sexta-feira, 19, o Vovô terá que ser ágil para regularizar novos reforços antes do início da Série B

O Ceará teve a punição de transfer ban retirada pela Fifa nesta quinta-feira, 18, dia que antecede o término da janela de transferência. Assim, o Alvinegro de Porangabuçu fica livre para realizar contratações e se movimenta no mercado em busca de reforços para o início da Série B do Campeonato Brasileiro.

O tempo hábil para o Vovô, entretanto, é curto. O período para registrar novos atletas no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF encerra-se nesta sexta-feira, 19. Vale destacar que a atual janela de transferências é válida apenas para operações nacionais - ou seja, de jogadores que estejam atuando por clubes brasileiros.

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Para se livrar do transfer ban, o Ceará pagou 216 mil dólares, que representa R$ 1,13 milhão na cotação desta terça-feira, ao Yokohama FC, que cobrava o valor na Fifa pela venda de 80% dos direitos de Saulo Mineiro. O montante em questão é referente à primeira parcela do acordo firmado entre os clubes na negociação pelo atacante, que foi de 600 mil dólares (R$ 3,1 milhões) na época.

Ceará, Yokohama e transfer ban: entenda o caso

Em 2023, o Yokohama FC acertou a venda de 80% dos direitos de Saulo Mineiro ao Ceará no valor de 600 mil dólares (R$ 3,1 milhões) dividido em três parcelas de 200 mil dólares. O Alvinegro, entretanto, não pagou a primeira parcela — valor cobrado pelo time japonês na Fifa e que resultou no transfer ban.

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Depois do período de negociação e arrecadação de recursos, o Alvinegro realizou o pagamento da primeira parcela, agora com juros, sendo 5% por ano de atraso mais pro rata por dia, resultando no montante de 216 mil dólares (R$ 1,13 milhão).

Vale ressaltar que a segunda parcela do acordo inicial venceu no dia 8 de abril e o Ceará também não a pagou. O montante, entretanto, ainda não está em atraso, já que apesar da notificação, o Vovô tem 45 dias — que vai até o dia 22 de maio — para se manifestar ou efetuar a quitação. A terceira parcela está agendada para julho.

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