Entenda a divisão dos direitos econômicos de Barletta, ex-Ceará, após ida para o Sport
Após a rescisão com o Ceará, o jogador passou a ter 85% dos direitos econômicos consigo, enquanto o Vovô manteve 15%. O São Bernardo-SP, que antes tinha 50%, ficou sem nadaCom o desfecho do processo judicial entre Barletta e Ceará, uma nova vertente do caso surgiu: os direitos econômicos do jogador e a dívida em aberto com o São Bernardo-SP. Antes do imbróglio, o Vovô detinha 50% enquanto os outros 50% estavam sob posse do time paulista. Diante da rescisão e do acordo firmado em Justiça, o Alvinegro manteve 15%, mas os 85% restantes passaram a pertencer ao próprio atleta.
De acordo com o departamento jurídico de Barletta, durante o vínculo federativo do atacante com o Ceará, os direitos econômicos eram repartidos em 50% ao Alvinegro e 50% ao São Bernardo. Tal distribuição perduraria durante o vínculo do jogador com o Vovô.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Assim, com o encerramento do direito federativo — rescisão entre Barletta e Ceará —, o direito econômico "deixou de existir". Na negociação judicial, pactuou-se que o Vovô terá 15% durante o próximo contrato de trabalho do atleta. Desta forma, o atacante ficou com 85% e o São Bernardo sem nada.
Na negociação com o Sport, Barletta cedeu 50% dos seus direitos econômicos ao Rubro-Negro e manteve 35% consigo. Em meio a isso, o Ceará tem um débito em aberto com o São Bernardo, já que não quitou os R$ 6,6 milhões pelos 50% que adquiriu no ato da contratação do atacante. Deste montante que deveria pagar ao clube paulista, o Alvinegro desembolsou somente R$ 2,2 milhões.
Além disso, o São Bernardo, como tinha 50% que "deixou de existir" com o acordo entre Ceará e Barletta, pode se sentir lesado e cobrar alguma reparação do Alvinegro de Porangabuçu. No entendimento do clube cearense, essa dívida tem que ser arcada pelo próprio atacante.
+ Confira mais notícias do Ceará Sporting Club
No último dia 20, o Ceará apresentou à Justiça um pedido relativo a uma suposta obrigação de Barletta em “buscar quitação de dívida junto a terceiros”, no caso, a dívida entre Vovô e São Bernardo. Com isso, o Alvinegro tentou impedir a homologação do acordo inicial, que já havia sido assinado por todas as partes.
A Justiça negou o pedido do Ceará e manteve os moldes do acordo. Em contato com o Esportes O POVO, Fred Bandeira, diretor jurídico do clube, disse que vai ingressar com um recurso ordinário, que é um mecanismo processual que permite à parte inconformada com uma decisão judicial apresentar um pedido de reexame da questão.
Em entrevista coletiva no último dia 16, Fred Bandeira chegou a afirmar que o Ceará ficaria com os 15% pelo acordo firmado, mas que os 35% restantes que pertenciam ao clube não ficariam sob posse de Barletta. A ideia, segundo o dirigente, era devolver esse percentual ao São Bernardo para quitar o débito de R$ 4,4 milhões.
A ideia, porém, não pode ser executada, já que como citado anteriormente, os 85% dos direitos econômicos — além dos 15% que permaneceram com o Ceará — ficaram sob posse de Barletta.
A defesa do jogador garante que o atacante não tem nenhuma obrigação neste assunto. “Barletta não foi parte da negociação entre São Bernardo e Ceará. As partes daquela negociação eram os clubes, credor e devedor. Essa questão deve ser discutida entre eles, resolvida entre eles”, citou o departamento jurídico do jogador em documento cedido ao Esportes O POVO.