TRT-CE nega novo pedido de Barletta por valores de luvas e direito de imagem em outro clube

Por imbróglio entre atleta e Ceará na Justiça, todo valor de luvas, direito de imagem e premiação arrecadado em um possível novo clube terá que ser depositado em juízo no processo

O imbróglio jurídico entre o atacante Chrystian Barletta e o Ceará segue ganhando novos capítulos. O jogador impetrou na última sexta-feira, 9, um pedido de reforma parcial da última liminar cedida pela juíza Karla Yacy Carlos da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Na última decisão, a juíza havia recusado o pedido de reconsideração do atleta pelas condições estabelecidas na liberação para que ele assinasse com um novo clube. O novo pedido foi, no entanto, negado outra vez, dessa vez pelo desembargador Plauto Carneio Porto, do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). 

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No momento, Chrystian Barletta está liberado pela Justiça para assinar com qualquer outro clube de futebol. Pela questão processual por rescisão indireta com o Alvinegro de Porangabuçu, entretanto, o jogador pode receber apenas os pagamentos referentes à CLT (salário, férias e FGTS), depositando em juízo todo e qualquer valor arrecadado por luvas, direito de imagem e premiação em um possível novo clube, com o limite de até R$ 115 milhões.

No Mandado de Segurança, a defesa de Barletta alegou que "não há mais as mínimas condições de manutenção do Contrato de Trabalho em vista aos reiterados atrasos e a manutenção de dívidas referentes à Direito de Imagem de Dezembro, Férias gozadas e inadimplidas, Luvas não quitadas, e agora o salário de Janeiro" entre o jogador e o Vovô.

A defesa destaca que a não concessão da tutela prejudica a carreira do jogador, visto que os torneios de futebol profissional já se encontram em andamento no Brasil e o período para contratações em "fase final". 

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