Juíza nega pedido de Barletta para receber valores de luvas e direito de imagem em outro clube

Com a decisão mantida, tudo que Barletta receber em luvas, direito de imagem e premiação em um possível novo clube terão que ser depositados em juízo no processo – até o limite de R$ 115 milhões

O enredo da ação trabalhista do atacante Barletta, movida contra o Ceará, segue ganhando mais capítulos. Desta vez, a juíza Karla Yacy Carlos da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, recusou o pedido de reconsideração do atleta pelas condições estabelecidas na liberação para que ele assinasse com um novo clube.

Barletta havia ganho a liberdade de continuar exercendo sua profissão em outro clube enquanto a disputa judicial pela sua rescisão indireta acontece, porém, as condições – contestadas pela defesa no pedido – preveem que ele receberá, caso contratado por um novo time, apenas os pagamentos referentes à CLT (salário, 13º, férias e FGTS).

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Com a decisão mantida, tudo que Barletta receber em luvas, direito de imagem e premiação em um possível novo clube terão que ser depositados em juízo no processo – até o limite de R$ 115 milhões.

Outro detalhe é que o clube que contratar o Barletta, neste cenário, corre o risco de, depois de julgado o mérito, o jogador ter que retornar ao Ceará. Neste caso, o valor depositado em juízo terá que ser devolvido ao time contratante.

O pedido de reconsideração é um direito de petição assegurado para modificar uma decisão superior prejudicial aos seus interesses. Na devolutiva, a juíza apontou que a decisão proferida está “exaustivamente fundamentada”, e que “não há nada que deva ser reconsiderado”. Além disso, relatou que a insistência em relação à despedida indireta configura uma “tentativa de levar o Juízo a erro”.

O despacho à solicitação dá ao Vovô um prazo de dez dias úteis para se manifestar quanto à última petição da defesa do atleta. Em contato com o Esportes O POVO, o diretor jurídico do Ceará, Fred Bandeira, adiantou que vê a decisão como coerente e sensata e garantiu também que o clube responderá no prazo.

“Nós não queremos que o atleta fique sem labor, sem o seu trabalho, porém, obviamente, ele tem vínculo conosco. Ele deveria ter se apresentado ao clube, então, desde o dia 18 [de janeiro], está levando falta”, completou.

Ceará deve entrar com pedido de demissão por justa causa e cobrar multa de R$ 115 milhões

Fred Bandeira também afirmou que o Ceará está estudando ainda como irá agir judicialmente ao fato de que Barletta não se apresentou mais ao clube. Entretanto, o Departamento Jurídico do Alvinegro aguardará até o dia 17 de fevereiro, quando completará 30 dias da não apresentação do jogador no Porangabuçu com contrato ativo, para possivelmente entrar com um pedido de demissão por justa causa por abandono de emprego.

“Quando o trabalhador se ausenta por 30 dias, é possível, não estou dizendo que vamos conseguir, que entremos com o pedido dessa demissão por justa causa do atleta pela ausência de mais de 30 dias”, explicou

Caso o atleta seja demitido por justa causa, o jurídico do Ceará entende que Barletta terá que pagar uma multa de R$ 115 milhões, prevista em cláusula indenizatória presente em seu contrato de trabalho.

Vale ressaltar que, enquanto o processo acontece, o Alvinegro de Porangabuçu não tem obrigação de continuar pagando o salário de Barletta. No caso de rescisão indireta, o jogador fica livre no mercado para assinar com qualquer outra equipe, mas o Vovô continuaria tendo a obrigação de pagar os salários até o fim do contrato firmado entre as partes, que vai até julho de 2028.

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