Juíza libera Barletta, do Ceará, para assinar com outro clube; entenda
A decisão não é definitiva, e sim parcial, para que o jogador possa continuar exercendo a profissão enquanto o julgamento final não acontece. O Vovô entende que a medida foi coerente e sensataA ação trabalhista movida por Barletta contra o Ceará ganhou um novo capítulo na manhã desta segunda-feira, 5. A juíza Karla Yacy Carlos da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atendeu parcialmente o pedido do atacante e o liberou para assinar com outro clube até que o processo tenha um desfecho, mas com condições estabelecidas.
Assim, Barletta ganha a liberdade de continuar exercendo sua profissão enquanto a disputa judicial acontece. O jogador, entretanto, não receberá, caso contratado por um novo time, nada além de pagamentos referentes à CLT (salário, 13º, férias e FGTS). Ou seja, luvas, direito de imagem e premiação terão que ser depositados em juízo no processo até o limite de R$ 115 milhões.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Outro detalhe é que o clube que contratar o Barletta neste cenário corre o risco de, depois de julgado o mérito, o jogador ter que retornar para o Ceará. Neste caso, o valor depositado em juízo terá que ser devolvido ao time contratante. Dependendo da decisão final, o atleta pode até ser condenado a ressarcir financeiramente o Ceará.
Do ponto de vista do Ceará, a decisão é coerente e não foi ruim para o clube. “Preza o direito do atleta de não ficar parado”, comentou Fred Bandeira, diretor jurídico do Vovô, em contato com o Esportes O POVO. Vale ressaltar que, enquanto o processo acontece, o Alvinegro de Porangabuçu não tem obrigação de continuar pagando o salário de Barletta.
A defesa do atacante, por outro lado, enfatiza que ainda existem débitos em aberto de luvas, direito de imagem de dezembro e janeiro, e salário de janeiro. Na ação, os advogados de Barletta pedem uma rescisão indireta com o Ceará.
Neste caso de rescisão indireta, o jogador fica livre no mercado para assinar com qualquer outra equipe, mas o Vovô continuaria tendo a obrigação de pagar os salários até o fim do contrato firmado entre as partes, que vai até julho de 2028.