Justiça ratifica legalidade do terceiro mandato de Robinson de Castro; entenda

A sentença publicada pela juíza Mirian Porto julgou como improcedente a ação movida pela chapa de oposição da eleição de 2021, quando Robinson de Castro foi eleito para o terceiro mandato

A justiça julgou como improcedente a ação para anular a eleição vencida pela chapa de Robinson de Castro em 2021. Naquela ocasião, o ex-mandatário do Ceará concorreu, pela terceira vez consecutiva, ao cargo de presidente do clube de Porangabuçu, situação que foi acusada de conter irregularidades pela oposição da época, liderada por Paulo Roberto Cavalcante de Vasconcelos.

Desta forma, com a decisão da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu divulgada nesta segunda-feira, 20, a composição da diretoria executiva do Ceará segue sob posse de Carlos Henrique Nogueira de Moraes, 2º vice-presidente, que assumiu o cargo após as renúncias de Robinson de Castro e Humberto Aragã, ex-presidente e 1º vice-presidente da composição, respectivamente.

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O mandato de Carlos Moraes será válido até o dia 29 de março, data em que uma nova eleição da diretoria executiva será realizada. As duas chapas que irão concorrer, inclusive, já foram formalizadas. Uma é o “Vozão de Todos”, comandada por João Paulo, atual diretor financeiro do Vovô, e a outra é a “Reconstrução do Gigante”, encabeçada por Gabriel Ponte, conselheiro do clube desde 2011.

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado anulou, por meio de uma liminar movida por Paulo Vasconcelos, a eleição de 2021 da diretoria executiva do Ceará. A decisão, segundo ofício publicado pelo Conselho Deliberativo, não chegou de forma oficial ao clube.

"Informamos que não foi recepcionada pelo Ceará Sporting Club qualquer notificação acerca desta decisão e seus efeitos, portanto, o Poder Executivo do Clube segue sendo exercido pelo Sr. Carlos Henrique Nogueira de Moraes, até que ocorram as eleições marcadas e mantidas para o dia 29 de março de 2023", disse o ofício publicado pelo Conselho Deliberativo nesta segunda-feira, 20. 

Com o mérito julgado pela juíza Mirian Porto, a liminar validada pelo TJCE é automaticamente anulada — mesmo que a decisão chegue em Porangabuçu nos próximos dias, já não terá juridicidade. O processo ainda cabe recurso.

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