Vina é punido pelo STJD com um jogo de suspensão; atleta já cumpriu a pena
O meio-campista foi julgado pelo STJD por atitude desrespeitosa com o árbitro da partida entre Ceará e Goiás, pela 30ª rodada, e sofreu a pena mínima
17:12 | Out. 21, 2022
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o meio-campista Vina, do Ceará, com um jogo de suspensão por desrespeito ao árbitro da partida entre o Vovô e o Goiás, pela 30ª rodada do Brasileirão. O atleta alvinegro já cumpriu a pena e poderá atuar normalmente contra o Atlético-GO no domingo, 23.
No empate por 1 a 1 entre Ceará e Goiás, Vina foi expulso aos 15 minutos do segundo tempo por reclamação excessiva. Na súmula, o árbitro justificou da seguinte forma: “Após receber o primeiro cartão amarelo por conduta antidesportiva, veio em minha direção contestando e reclamando em voz alta, acintosamente, discordando do meu ato disciplinar anterior, encostando, de forma ríspida, seu peito ao meu e aproximando seu rosto de forma afrontosa”.
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Na sessão de julgamento, após apresentação de prova de vídeo por parte da Procuradoria e da defesa, o relator Eduardo Mello disse que “houve uma uma rápida trombada do Vina de frente para o árbitro, depois ficou cara a cara com ele reclamando. Entendo que o árbitro poderia ter relatado as palavras ditas, mas não o fez. Então aplico uma partida de suspensão ao atleta”. Os auditores Vanderson Maçullo, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo acompanharam integralmente o voto do relator.
Vina foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O meio-campista sofreu a pena mínima, já que este tipo de infração pode acarretar em até seis jogos de suspensão.