Procuradoria do STJD pede interdição do Castelão e jogos do Ceará sem público
O órgão solicitou que Vovô e Leão da Ilha joguem de portões fechados como mandantes, além de não terem direito à carga de ingressos de visitantes
19:07 | Out. 17, 2022
A Procuradoria do STJD ofertou denúncia quanto às cenas de violência ocorridas nas partidas entre Ceará e Cuiabá, pela Série A do Brasileiro, e Sport e Vasco, pela Série B, e pediu, em liminar, a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Foi solicitado também que Vovô e Leão da Ilha joguem de portões fechados como mandantes, além de não terem direito à carga de ingressos de visitantes.
As denúncias foram feitas com bases nos artigos 205 (impedir de dar prosseguimento por insuficiência numérica de atletas), 211 (deixar de manter o local do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem, invasão de campo e arremesso de objetos no campo), além dos artigos 19 e 20 do regulamento geral de competições da CBF, que fala de suspensão de partida. As penas previstas são multas pecuniárias, perdas de mando de campo por até dez jogos e perda dos pontos em jogo em favor do adversário.
Caberá ao presidente do STJD, Otávio Noronha, conceder ou não a liminar. Quanto às denúncias, os processos devem entrar em pauta já na semana que vem.
Se a liminar for concedida, o Fortaleza também não poderá jogar no Castelão até que o documento seja revogado. O Esportes O POVO apurou que o Tricolor deve peticionar como um terceiro interessado.
A Procuradoria do STJD também pediu a suspensão preventiva para os atletas Luiz Henrique e Raniel, do Vasco da Gama. Eles foram denunciados nos artigos 258-A e o segundo também no 258-A.
A denúncia, segundo a Procuradoria, é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo, 16.
Procurado pelo Esportes O POVO, o departamento jurídico do Ceará informou que ainda não foi citado no caso e irá "aguardar a citação oficial para estudar as medidas que serão tomadas". Já a Sejuv disse que "irá se pronunciar a respeito das denúncias da Procuradoria da Justiça Desportiva quando for notificada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)."
Veja artigos mencionados:
Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
RGC da CBF 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Atualizada às 20h50min