Ceará é multado em R$ 14.880 pela Conmebol por infrações no jogo contra o Independiente
O Alvinegro de Porangabuçu foi enquadrado nos artigos 19 e 20 do regulamento de segurança da entidade, que prevê proibições de entradas de objetivos no estádio e limitações para a utilização de bandeiras e faixas pela torcida
20:52 | Mai. 03, 2022
A Conmebol aplicou uma multa ao Ceará no valor de US$ 3 mil, o que representa R$ 14.880 na cotação atual. No comunicado divulgado através do site oficial da entidade, é descrito que o Alvinegro de Porangabuçu cometeu infrações nos artigos 19 e 20 do regulamento de segurança na partida diante do Independiente-ARG, pela primeira rodada da Copa Sul-Americana, realizada na Arena Castelão, no dia 5 de abril.
A quantia será debitada automaticamente da cota relacionada aos direitos de transmissão que o Ceará receberá da Conmebol. Em caso de reincidência, novas medidas serão aplicadas ao clube cearense.
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O artigo 19 e 20, presentes no capítulo 6 do regulamento de segurança da Conmebol, traz diversas limitações de objetos dentro do estádio, entre elas faixas, bandeiras e outros acessórios comuns utilizados pelas torcidas na arquibancada.
Não é permitido, por exemplo, bandeiras de porte manual com medidas superiores a 2 metros de largura e 1.50 metros de comprimento. Mastro para erguer bandeiras também são proibidos, assim como existem restrições para as faixas de tecido. A entidade, entretanto, não descreveu especificamente quais infrações o Ceará cometeu.
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Confira a descrição dos artigos:
Art. 19 Objetos Proibidos
É proibida a entrada nos estádios os objetos listados abaixo:
a. Facas.
b. Armas de fogo.
c. substâncias psicotrópicas.
d. Admissão de líquidos e sólidos em vidro, lata, plástico e/ou
papelão (somente copos plásticos podem entrar nas arquibancadas).
e. Fogos de artifício de qualquer tipo, mesmo dentro dos anéis de segurança.
F. Bombas de fumaça.
g. Bombas.
h. Extintores de fumaça coloridos.
e. Iluminação a laser.
J. Apitos.
k. Guarda-sóis.
l. Rolos de papel.
m. Elementos com mensagens ofensivas, racistas, discriminatórias, políticas e religiosas.
n. Objetos movidos a gás, hélio e/ou similares que podem gerar combustão.
o. Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de chaves aéreas ou similares.
p. Bandeiras gigantes.
q. Portar bandeiras manuais que excedam a medida de 2,0 m de comprimento por 1,50 m de largura, que não podem ser unidas. O EGS instalará os elementos de medição
para o respectivo controle.
r. Mastros para bandeiras de qualquer tipo.
s. Qualquer elemento que, na opinião da equipe de gerenciamento de segurança, seja
considerado como perigoso.
t. Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil, se torne
u. Objeto pontiagudo.
Art. 20 Instalação de Tecidos
Tecidos como trapos, frentes, bandeiras, banners, banner, tiras e elementos semelhantes em tamanho e quantidade não podem:
a. Cobrir a visão das arquibancadas.
b. Impedir o monitoramento e controle das arquibancadas.
c. Impedir a identificação de pessoas e seu comportamento.
d. Obstruir portas de entrada, portas de evacuação e saídas
emergências.
e. Obstruir a visão das câmeras CCTV.
F. Obstruir elementos de publicidade.
g. Estar localizado nas cercas de arame, acrílico, fenólico entre outros que separam as arquibancadas (setores) entre si.