TJCE acata recurso e suspende anulação do resultado das eleições do Ceará

Após o departamento jurídico do Vovô entrar com um recurso questionando a anulação, o TJCE voltou atrás e optou por suspender a decisão de que novas eleições fossem realizadas sem a presença de Robinson de Castro

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu a decisão de anular as eleições do Ceará após o departamento jurídico do clube entrar com um recurso. O parecer foi assinado pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, da 4ª Câmara Direito Privado, o mesmo que havia decretado na última terça-feira, 1, a suspensão da reeleição de Robinson de Castro.

A ação foi movida por Paulo Roberto Cavalcante Vasconcelos, candidato de oposição a Robinson de Castro. Para o opositor, o atual mandatário do Vovô não poderia ter sido reeleito nas eleições de 15 de dezembro de 2021 sob a justificativa do artigo 125 do Estatuto do Ceará Sporting Club, em que os candidatos à presidência têm limite de uma reeleição e não poderiam concorrer ao pleito três vezes consecutivas.

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Para o departamento jurídico do Alvinegro, a reeleição de Robinson não fere o estatuto porque não configura-se como um terceiro mandato. “Sob a ótica de regra hermenêutica da aplicação da lei no tempo, assim como da análise do artigo 115 do Estatuto do Ceará Sporting Club e das consolidações interpretativas e autorizações de dois órgãos internos do Conselho Deliberativo do Clube”, alegou o clube no processo.

Com participação de Pedro Mairton.

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