Decisão do TJCE anula resultado de eleição do Ceará; clube vai recorrer
O processo foi movido pelo candidato da oposição um dia após a eleição ocorrida em 15 de dezembro de 2021; em contato com o Esportes O POVO, o Ceará afirmou estar ciente da medida e aguarda comunicado oficial da decisão do processo para tomar medidas cabíveis
11:57 | Mar. 01, 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará anulou provisoriamente as eleições para a escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará, que aconteceu em 15 de dezembro de 2021 e reelegeu o presidente Robinson de Castro para mais três anos no cargo, sob a justificativa que dois dos três membros da chapa vencedora não poderiam haver três reconduções, segundo o artigo 4°, inciso II, da Lei Federal n.° 13.155 de 4 de agosto de 2015.
A medida foi movida pelo candidato da oposição Paulo Roberto Cavalcante de Vasconcelos, um dia depois das eleições, em 16 de dezembro de 2021, e julgado nesta terça-feira, 1°. O opositor manifestou-se nas redes sociais sobre a decisão da anulação das eleições, que foi decidida de forma unânime pela 4° Câmara de Direito Privado do TJCE.
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Segundo o artigo 125 do Estatuto do Ceará Sporting Club, os candidatos à presidência têm limite de uma reeleição e não poderiam concorrer ao pleito, uma vez que Robinson de Castro e Carlos Henrique já haviam sido eleitos para os anos de 2016 e 2017 e reeleitos para 2018 a 2021. A oposição afirma que a limitação à reeleição já passaria a valer nas eleições de 2015.
O Esportes O POVO teve acesso à decisão, que defende que apesar do mandato não ultrapassar o período de oito anos, é vedado três reconduções de membros da diretoria executiva.
Na decisão consta que o Ceará entende que não feriu o estatuto porque a reeleição de Robinson de Castro e Carlos Henrique não configura-se como um terceiro mandado “sob a ótica de regra hermenêutica da aplicação da lei no tempo, assim como da análise do artigo 115 do Estatuto do Ceará Sporting Club e das consolidações interpretativas e autorizações de dois órgãos internos do Conselho Deliberativo do Clube”.
O clube também alega na decisão que durante o curso da eleição, o Comitê Eleitoral publicou no site do Ceará os prazos para análises e respostas, concedendo “a todos os concorrentes à eleição para a Diretoria Executiva duas oportunidades de análise das chapas e suas formalidades”.
A decisão baseou-se no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e afirmou não prosperar os argumentos do Ceará.
O Esportes O POVO entrou em contato com o Ceará, que afirmou estar ciente da medida e aguarda a comunicação oficial da decisão. O clube alega que o Tribunal analisou apenas as normas do Profut, e que não examinou o Estatuto do Clube. A atual diretoria permanecerá no cargo enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o caso e já posicionou-se que entrará com recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF.