Ceará e oito clubes da Série A denunciam Sport por escalação irregular ao STJD
Notícia de Infração assinada por nove equipe foi encaminhada para a Procuradoria do STJD no sábado. Time pernambucano pode perder até 17 pontos na competiçãoNove clubes da Série A, incluindo o Ceará, entraram com uma Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de uma suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique, do Sport-PE, em cinco partidas do Campeonato Brasileiro.
A intenção é que o Leão da Ilha seja julgado e punido com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da incluir na equipe ou fazer constar na súmula atleta em situação irregular.
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A pena é a perda de três pontos para cada partida em que o jogador irregular atuou ou esteve relacionado, além dos pontos conquistados pelo clube nesses jogos, assim como multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Além do Ceará, assinam a Notícia de Infração América-MG, Atlético-GO, Bahia, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos. Os nove estão com pontuações próximas e portanto são concorrentes diretos no momento, por isso se interessam pelo cumprimento pleno das regras. Também alegam que a escalação de um atleta irregular causa desequilíbrio e gera insegurança jurídica.
A Notícia de Infração foi encaminhada para a Procuradoria do STJD no sábado, 9, que segue analisando o documento. O clubes apontam que Pedro Henrique esteve irregular em cinco partidas (contra São Paulo, Chapecoense, Athletico-PR, Atlético-MG e Fortaleza, em ordem de rodada). Como nelas o rubro-negro pernambucano sofreu três derrotas e empatou duas, o Sport pode perder até 17 pontos na Justiça Desportiva.
Pedro Henrique está irregular, no entendimento das nove equipes, por ter se transferido para o Sport tendo atuado mais de seis vezes pelo Internacional, o que o artigo 11 do regulamento específico da Série A veda. Com a camisa colorada, porém, o zagueiro atuou apenas cinco vezes, mas tomou dois amarelos no banco de reservas em jogos no qual não entrou em campo, o que vale para fins de contagem número máximo de partidas, segundo o parágrafo único do artigo 43 do regulamento geral das competições.
O regulamento específico da Série A não se refere à situação de jogadores que levam cartão estando no banco de reservas e não entram em campo, o que pode ser tratado como um caso omisso, valendo, portanto, o que diz o regulamento geral. A letra B do artigo primeiro do regulamento específico, porém, fala que em caso de conflito entre os regulamentos, o específico deve prevalecer.