Gabriel Dias, do Ceará, também tem pena convertida e pode jogar no Clássico-Rei

Jogador terá que pagar R$ 30 mil e a quantia será revertida para instituições sociais. O lateral-direito tinha ainda quatro partidas de suspensão a cumprir

17:11 | Jul. 28, 2021

Por: Brenno Rebouças
Gabriel Dias está liberado para jogar pelo Ceará novamente (foto: FABIO LIMA)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu ao pedido do Ceará e converteu o restante da pena do lateral-direito Gabriel Dias em medidas de interesse social. O atleta terá que pagar R$ 30 mil reais em até três dias e a quantia será dividida em quatro partes iguais, sendo doada para quatro instituições escolhidas pelo tribunal.

Gabriel cumpriu metade da pena de oito partidas de suspensão por ter participado da confusão da final da Copa do Nordeste. Pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), quem cumpre 50% da punição pode solicitar conversão. Com isso, ele está liberado para jogar no Clássico-Rei de domingo, 1º, pela Série A do Brasileiro.

Para isso, porém, ele precisa estar em condições físicas. No último boletim médico divulgado pelo Ceará, foi informado que o lateral-direito tinha iniciado o período de transição. Como o clube tem uma semana toda aberta para treinos, é possível que Gabriel Dias fique pronto para jogar até domingo.

Esse foi o segundo atleta que o Vovô ganhou para a partida contra o Fortaleza. Na terça-feira, 27, o STJD fez a mesma conversão (mas com valor maior) para o atacante Mendoza. Quanto ao atacante Jael, que também pegou dez jogo de gancho pelo mesmo motivo, ainda precisa cumprir duas partidas de suspensão para poder ter o direito de solicitar o benefício.

Confira a decisão do STJD:

“De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 176/2021 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do atleta GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA, convertendo 04 (quatro) partidas das 08 (oito) aplicadas ao atleta, em doação para as instituições relacionadas abaixo, devendo comprovar nos autos no prazo de 03 (três) dias, o valor total de R$30.000,00 (trinta mil e reais).

R$7,5 mil ASSOCIAÇÃO PLAY FC

R$7,5 mil AACD – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE

R$7,5 mil ONG MAPEAR

R$7,5 mil CASA DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER".