Pleno do STJD volta a julgar envolvidos na confusão da final da Copa do Nordeste na quinta-feira
As penas impostas no dia 2 de junho estão suspensas desde o dia 10 de junho, quando o relator do caso, Mauro Marcelo de Lima, concedeu efeito suspensivo aos jogadores que tivessem cumprido pelo menos duas partidas da puniçãoA confusão da final da Copa do Nordeste de 2021 será novamente pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desta vez no Tribunal Pleno. Jogadores de Ceará e Bahia que foram apenas na 3ª comissão disciplinar, assim como os próprios clubes serão novamente julgados pelo episódio.
As penas impostas no dia 2 de junho estão suspensas desde o dia 10 de junho, quando o relator do caso, Mauro Marcelo de Lima, concedeu efeito suspensivo aos jogadores que tivessem cumprido pelo menos duas partidas de cada punição. A liminar também suspendeu o pagamento de R$ 16,6 mil de multa por parte do Ceará.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Quando o efeito suspensivo foi concedido, o atacante Mendoza tinha cumprido metade da pena — os jogos da suspensão preventiva foram abatidos da punição —, ficando devendo portanto 4 jogos. Ele até poderia ter jogado contra o Fortaleza, na volta da terceira fase da Copa do Brasil, mas não foi para o jogo. Já o atacante Jael e o lateral-direito Gabriel Dias precisam ficar de fora desta partida e do jogo contra a Chapecoense-SC, pela terceira rodada da Série A, para serem contemplados pela liminar.
Para Jael, portanto, faltam cinco jogos a cumprir, enquanto Gabriel Dias precisa cumprir mais quatro. Pelo Bahia, Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba serão novamente julgados.
A sessão remota do Pleno do STJD está marcada para quinta-feira, 15, a partir das 11 horas, com transmissão ao vivo pelo site da instituição. O processo é o quarto da pauta.