Pleno do STJD volta a julgar envolvidos na confusão da final da Copa do Nordeste na quinta-feira

As penas impostas no dia 2 de junho estão suspensas desde o dia 10 de junho, quando o relator do caso, Mauro Marcelo de Lima, concedeu efeito suspensivo aos jogadores que tivessem cumprido pelo menos duas partidas da punição

A confusão da final da Copa do Nordeste de 2021 será novamente pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desta vez no Tribunal Pleno. Jogadores de Ceará e Bahia que foram apenas na 3ª comissão disciplinar, assim como os próprios clubes serão novamente julgados pelo episódio.

As penas impostas no dia 2 de junho estão suspensas desde o dia 10 de junho, quando o relator do caso, Mauro Marcelo de Lima, concedeu efeito suspensivo aos jogadores que tivessem cumprido pelo menos duas partidas de cada punição. A liminar também suspendeu o pagamento de R$ 16,6 mil de multa por parte do Ceará.

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Quando o efeito suspensivo foi concedido, o atacante Mendoza tinha cumprido metade da pena — os jogos da suspensão preventiva foram abatidos da punição —, ficando devendo portanto 4 jogos. Ele até poderia ter jogado contra o Fortaleza, na volta da terceira fase da Copa do Brasil, mas não foi para o jogo. Já o atacante Jael e o lateral-direito Gabriel Dias precisam ficar de fora desta partida e do jogo contra a Chapecoense-SC, pela terceira rodada da Série A, para serem contemplados pela liminar.

Para Jael, portanto, faltam cinco jogos a cumprir, enquanto Gabriel Dias precisa cumprir mais quatro. Pelo Bahia, Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba serão novamente julgados.

A sessão remota do Pleno do STJD está marcada para quinta-feira, 15, a partir das 11 horas, com transmissão ao vivo pelo site da instituição. O processo é o quarto da pauta.

 

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