STJD pune Ceará, Bahia e seis jogadores pela confusão na final da Copa do Nordeste; veja penas
Julgamento aconteceu por sessão virtual e durou cerca de quatro horas. Os jogadores fizeram depoimentos e as imagens da confusão foram exibidas
14:22 | Jun. 02, 2021
*Atualizada em 3/6/2021, às 14 horas
Os envolvidos na confusão da final da Copa do Nordeste foram julgados na manhã desta quarta-feira, 2, pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ceará e Bahia foram punidos com multas, enquanto os seis jogadores denunciados pegaram ganchos de suspensão.
Quatro dos cinco auditores entenderam que todos os jogadores denunciados deveriam ser punidos no artigo 257 (participação de rixa ou tumulto), mas não no 254-A (agressão física), por entenderem que era difícil contabilizar o número de agressões. Somente o auditor Alexandre Monguilhott sugeriu punição no 254-A e absolvição no 257. As penas foram aplicadas, então, por maioria de votos.
Pelo Ceará, o atacante Jael foi punido com sete partidas de suspensão. Já o lateral-direito Gabriel Dias pegou gancho de seis partidas. Quanto a Mendoza, que ficou marcado por utilizar uma cadeira em meio à confusão, foi apenado com oito partidas de suspensão, mas haverá diminuição das partidas em que ele já ficou de fora pela suspensão preventiva. Como o colombiano cumprirá mais uma no Clássico-Rei desta quarta-feira, 2, pela Copa do Brasil, significa que ele terá mais cinco jogos a cumprir.
Pelo Bahia, Danielzinho e Juninho foram condenados a seis partidas de suspensão, enquanto Nino Paraíba, que também foi absolvido do artigo 250 (ato hostil), pegou gancho de sete jogos, com detração das partidas já cumpridas pela suspensão preventiva.
Os dois clubes foram condenados a pagar R$ 15 mil reais por infração ao artigo 257 (rixa ou tumulto), sendo que o Alvinegro ainda terá que pagar mais R$ 1,6 mil por atraso de jogo.
As penas passam a valer no dia seguinte ao julgamento, portanto, as duas equipes terão que cumpri-las nas competições organizadas pela CBF (Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro). O departamento jurídico do Ceará, no entanto, vai recorrer da decisão e pedir um efeito suspensivo até sexta-feira, 4.
Resumo:
Jael - sete partidas de suspensão (artigo 257)
Danielzinho - seis partidas de suspensão (artigo 257)
Gabriel Dias - seis partidas de suspensão (artigo 257)
Juninho - seis partidas de suspensão (artigo 257)
Mendoza - oito partidas de suspensão (artigo 257) - detração das partidas cumpridas da suspensão preventiva
Nino Paraíba - sete partidas de suspensão (artigo 257) - detração das partidas cumpridas da suspensão preventiva
Ceará - multa de 15 mil reais por infração artigo 257 e 1,6 mil por atraso de jogo
Bahia - multa de 15 mil por infração ao artigo 257