STJD suspende preventivamente Mendoza, do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, por briga no Nordestão
Os atletas foram punidos com ausência por 30 dias ou pelo menos quatro partidas. Não cabe recurso à decisão
16:23 | Mai. 20, 2021
Nesta quinta-feira, 20, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, deferiu de forma parcial o requerimento da Procuradoria, que pediu a suspensão preventiva dos jogadores envolvidos na briga ocorrida após o apito final da decisão do Nordestão, entre Ceará e Bahia, na Arena Castelão. Assim, o atacante Mendoza, do Vovô, e o lateral Nino Paraíba, do Esquadrão, foram penalizados com 30 dias de suspensão, com limite máximo de quatro partidas. Não cabe recurso à decisão.
O presidente do STJD julgou com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão preventiva quando há gravidade no ato em questão. Otávio Noronha justificou desta forma a punição aos dois atletas, ressaltando o uso de uma cadeira por Mendoza na confusão e a participação de Nino Paraíba, que não estava relacionado para o jogo.
"Quanto a estes dois, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada por cada qual, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social. Com efeito, JOHN tomou em mãos uma cadeira para agredir seus adversários; enquanto SEVERINO, sequer estava relacionado na partida, não podendo, de forma alguma, estar envolvido na contenda", explicou.
Vale ressaltar que a punição é válida somente por competições organizadas pela CBF. Apesar disso, o departamento jurídico do clube está consultando o STJD para avaliar a possibilidade do atleta atuar na Copa Sul-Americana e na final do Cearense, que acontece no próximo domingo, 23.
Os outros jogadores citados, Jael e Gabriel Dias, do Ceará, Juninho e Danielzinho, do Bahia, não foram suspensos preventivamente. A presidência do STJD justificou desta forma a não punição destes atletas.
"Veja-se que infelizmente, e mesmo diante da gravidade e da repercussão, o ato em tese infracional cometido pelos 4 primeiros Denunciados, não é de todo estranho no dia-a-dia do Futebol, e apesar de merecer rigorosa apuração e aplicação de pena em desfavor dos infratores, não pode ser considerado como excepcional a justificar a medida extrema da suspensão preventiva", disse Otávio Noronha, presidente da entidade.
O processo será distribuído na próxima semana, quando será pautado o julgamento definitivo do caso, que inclui todos os seis atletas citados, além dos clubes envolvidos.
* Matéria atualizada às 17h29min, no dia 20 de maio