Ceará e Bahia podem ter jogadores suspensos na Série A e Copa do Brasil por confusão no Nordestão

Procuradoria do STJD já analisa imagens para fazer denúncia. Em caso de punição aos atletas, as suspensões terão que ser cumpridas na primeira competição chancelada pela CBF que as duas equipes tiverem pela frente

16:57 | Mai. 10, 2021

Por: Brenno Rebouças
Confusão generalizada no fim da partida entre Ceará e Bahia, no jogo final da Copa do Nordeste (foto: Aurelio Alves)

*Atualizada no dia 3/6/2021, às 14h30min

As imagens da confusão generalizada ao fim do duelo entre Ceará e Bahia no Castelão, no último sábado, 8, pela final da Copa do Nordeste, já estão sendo analisadas pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que vai oferecer denúncia em breve, baseada na prova de vídeo e na súmula do árbitro da partida.

Com o fim do Nordestão, em caso de punição aos envolvidos (que forem citados na denúncia), as penas terão que ser cumpridas nas próximas competições chanceladas pela CBF que os clubes têm pela frente, neste caso, ou Copa do Brasil e Série A do Brasileiro. Com o fim da Copa do Nordeste, não haverá partida automática.

A Série A do Brasileiro tem previsão de início no último fim de semana de maio (29 e 30) e a terceira fase da Copa do Brasil está marcada para as duas primeiras semanas de junho. Não há data definida para que a Procuradoria do STJD ofereça a denúncia e, consequentemente, aconteça o julgamento — uma possível punição passa a valer para a partida que vier em seguida ao resultado do julgamento.

Três jogadores do Ceará (Gabriel Dias, Mendoza e Jael) e dois do Bahia (Juninho e Danielzinho) foram expulsos por conta da confusão que aconteceu ao fim da vitória dos baianos nos pênaltis. O árbitro Dênis da Silva Serafim, de Alagoas, também citou o lateral-direito Nino Paraíba na súmula, como um dos envolvidos no tumulto, mas ele não pôde ser expulso porque não estava nem relacionado para o jogo.

Serafim redigiu na súmula que os cinco expulsos tiveram conduta violenta, aplicando socos ou chutes em atletas do time adversário. No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o artigo 254-A se refere a agressão física, com pena de quatro a doze partidas de suspensão, e o artigo 257, deixa suspenso, no caso do futebol, por seis a dez partidas que participa de rixa, conflito ou tumulto.