TJDF suspende julgamento de jogadores de Fortaleza e Ceará por confusão em Clássico-Rei
Pedido de suspensão da sessão partiu do Tricolor, que alegou que o processo deve ser julgado pelo STJD. Cinco atletas do Leão e dois do Vovô foram denunciados
13:49 | Mar. 22, 2024
Na tarde desta sexta-feira, 22, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) suspendeu o processo que julgaria cinco jogadores e dois dirigentes do Fortaleza e mais dois atletas do Ceará por episódios no Clássico-Rei do último dia 17 de fevereiro, pelo Campeonato Cearense.
A decisão ocorreu a pedido do departamento jurídico do Tricolor, que alegou que pelo fato de Alex Santiago, presidente do clube, ser membro da Comissão Nacional de Clubes, o processo deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e não pelo TJDF-CE. O Fortaleza ingressou com mandado de garantia, acatado pelo presidente do Tribunal local, Waldir Xavier.
Do lado do Leão, Brítez, Yago Pikachu, Lucas Sasha, Cardona e Moisés seriam julgados, enquanto Matheus Felipe e Facundo Castro são os atletas do Vovô. Além deles, Alex Santiago, presidente do Fortaleza, e Daniel de Paula Pessoa, gerente de futebol do clube do Pici, também foram denunciados pela Procuradoria, além do árbitro Rodrigues Júnior.
"Considerando que o presidente Alex Santiago é membro da Comissão Nacional de Clubes, o Fortaleza entrou com mandado de garantia, pedindo que esse processo fosse remetido do Tribunal cearense para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, lá no Rio de Janeiro. Esse pedido foi acolhido pelo presidente do Tribunal, e esse processo, então, vai ficar suspenso, até que o Pleno do TJD decida remeter ou não o processo para o Rio", explicou o advogado Eduardo de Salles, que representou o Fortaleza.
"Já é o segundo adiamento. Estive presente na sessão passada, até concordei com o adiamento em alusão à agremiação do Fortaleza ter aquele jogo da Copa do Brasil que precisou ser complementado no dia seguinte. Inclusive, eu trouxe jogador para ser ouvido, ajeitei uma logística para trazer o atleta para o Tribunal. Concordei com o adiamento em virtude desse problema que aconteceu com o Fortaleza. Pela segunda vez (adiado), decisão dada pelo presidente do Tribunal, em medida liminar, que suspende esse julgamento. Respeito a decisão dele, mas entendo que um dos denunciados não implica o julgamento dos demais. Eu só rogo ao presidente desta casa que marque a sessão e que, em marcando, seja de fato feita. Se for julgado pelo Pleno, que se faça", disse Fred Bandeira, diretor jurídico do Ceará.
Os motivos da denúncia
Os atletas foram enquadrados no artigo 250 do Código Brasileiro De Justiça Desportiva (CBJD), que pune o “ato desleal ou hostil durante a partida”. A punição deste artigo pode variar de uma a três partidas.
Cardona, Brítez e Lucas Sasha também serão julgados pelo artigo 258, que indica a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do CBJD. A suspensão varia de uma a seis partidas.
Alex Santiago e Daniel de Paula Pessoa também foram denunciados pela Procuradoria, ambos pelo artigo 258. O último ainda teve o aditivo do artigo 243, que consiste em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.
Quem também acabou sendo denunciado foi o árbitro da partida, Rodrigues Junior, pelo artigo 266. Segundo o CDBJ, este artigo enquadra quem “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.”
Caso a infração seja julgada procedente pelo procurador, Rodrigues Junior pode pegar uma suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Os denunciados pela Procuradoria do TJDF-CE:
Fortaleza
- Brítez (jogador)
- Tomás Cardona (jogador)
- Lucas Sasha (jogador)
- Yago Pikachu (jogador)
- Moisés (jogador)
- Alex Santiago (presidente)
- Daniel de Paula Pessoa (gerente de futebol)
Ceará
- Matheus Felipe
- Facundo Castro
Arbitragem
- Rodrigues Júnior (árbitro)
Com informações de Lucas Silva
*Atualizada às 15h20min