Procuradoria denuncia árbitro, jogadores e dirigentes após confusão em Clássico-Rei no Estadual

Entre os jogadores denunciados estão Brítez, Lucas Sasha, Tomás Cardona, Yago Pikachu e Moisés, do Fortaleza, e Matheus Felipe e Facundo Castro, do Ceará

12:59 | Mar. 18, 2024

Por: João Vitor Umbelino
Em confusão aos 42 minutos da primeira etapa, Brítez e Matheus Felipe foram expulsos (foto: Samuel Setubal/O POVO)

Ceará e Fortaleza correm risco de perder jogadores na final do Campeonato Cearense de 2024 após denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva devido à confusão no primeiro Clássico-Rei do ano, no dia 17 de fevereiro.

Entre os jogadores denunciados estão os jogadores Brítez, Lucas Sasha, Tomás Cardona, Yago Pikachu e Moisés, do Fortaleza, e Matheus Felipe e Facundo Castro, do Ceará.

Os atletas foram enquadrados no artigo 250 do Código Brasileiro De Justiça Desportiva (CBJD), que pune o “ato desleal ou hostil durante a partida”. A punição deste artigo pode variar de uma a três partidas.

Tomás Cardona, Brítez e Lucas Sasha também serão julgados pelo artigo 258 que indica a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do CBJD. A punição varia de uma a seis partidas.

A audiência está marcada para a próxima sexta-feira, 22, às 13 horas e será conduzida pelo procurador Francisco José Ramos de Lima Junior.

Árbitro e dirigente denunciados

O presidente do Fortaleza, Alex Santiago, e o gerente de futebol do clube, Daniel de Paula, também foram denunciados pela Procuradoria, ambos pelo artigo 258. O último teve o aditivo do artigo 243, que consiste em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

Quem também acabou sendo denunciado foi o árbitro da partida, Rodrigues Junior, pelo artigo 266. Segundo o CDBJ, este artigo enquadra quem “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.”

Caso a infração seja julgada procedente pelo procurador, Rodrigues Junior pode pegar uma suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000.