82 presos por brigas entre organizadas antes de Clássico-Rei têm prisão preventiva decretada
Penas combinadas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão. 27 adolescentes também foram apreendidos
Dos presos por brigas entre torcidas organizadas de Ceará e Fortaleza no último sábado, 8, 82 tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça neste domingo, 9. Dos 116 detidos horas antes do Clássico-Rei, em Fortaleza, 86 eram adultos e 27 adolescentes.
Os adultos foram autuados pelos crimes de tumulto no âmbito da Lei Geral do Esporte, lesão corporal dolosa, associação criminosa, resistência, desobediência e corrupção de menores. As penas combinadas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão.
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Já contra os adolescentes foram registrados atos infracionais análogos aos crimes, com exceção da tipificação por corrupção de menores.
Três pessoas foram liberadas após serem ouvidas. Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), não havia indícios da participação delas nos crimes.
O ex-presidente de uma torcida organizada também foi preso no sábado, bem como três torcedores com mandado de prisão em aberto foram identificados na catraca do estádio Castelão e presos.
Investigação aponta que confronto foi premeditado
Em uma das decisões judiciais que ordenou a prisão preventiva de 41 dos presos, à qual O POVO teve acesso, a ação dos suspeitos foi descrita como “uma verdadeira batalha campal, colocando em risco a vida da população e dos policiais que enfrentaram o grupo criminoso”.
Conforme a investigação, a briga teria sido promovida pelas torcidas organizadas BDH (Bonde dos Hooligans) e torcida do Ceará (TOC). Elas teriam mobilizado torcedores de diversos bairros pelas redes sociais para um “ataque mútuo”.
É citado que os membros das organizadas utilizaram pedras, pedaços de madeira, rojões e artefatos explosivos conhecidos como “cabeça de nego”. Um policial militar foi ferido com uma pedrada no braço direito.
Em um dos depoimentos, um dos torcedores afirmou que a orientação da torcida organizada Bonde dos Hooligans, do Fortaleza Esporte Clube, era “ir pra briga e nunca recuar” caso encontrassem rivais de organizadas do Ceará.
Ele também declarou que pais incitavam os próprios filhos adolescentes a também participar dos conflitos.
Autuação por associação criminosa é maneira de combater brigas entre torcidas organizadas
Os torcedores presos no sábado foram autuados no artigo 288 do Código Penal, que diz respeito à associação criminosa.
Conforme a lei, é considerado associação criminosa quando três ou mais pessoas se juntam para o fim específico de cometer crimes.
A pena é de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada caso sejam utilizadas armas ou tenha a participação de crianças ou adolescentes.
De acordo com o promotor de justiça Edvando França, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), a utilização desse artigo para torcidas organizadas é uma novidade.
Isso ocorre porque foi reforçado o entendimento de que envolvidos em brigas com danos materiais ou qualquer outro crime, dentro e fora dos estádios, serão conduzidos para uma delegacia plantonista mais próxima, e não mais para as delegacias dos estádios.
Anteriormente em situações parecidas, os suspeitos assinavam um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TOC) e eram liberados.
“Agora a gente mudou o foco, virou a chave. Isso não vai mais acontecer. Quem tiver com esse propósito de ir às ruas criar problema vai descer pro presídio”, afirma Edvando.
Confira por quais crimes suspeitos foram autuados e as penas:
- Tumulto no âmbito da Lei Geral do Esporte: reclusão de um a dois anos e multa
- Lesão corporal dolosa: prisão de três meses a um ano
- Corrupção de menores: prisão de um a quatro anos
- Associação criminosa: prisão de um a três anos (com aumento caso seja armada e com participação de crianças ou adolescentes)
- Resistência: prisão de dois meses a dois anos
- Desobediência: prisão de 15 dias a seis meses