Governo do Estado anuncia grupo de trabalho para enfrentamento da LGBTfobia nos estádios

GT terá por objetivo promover a conscientização de pessoas envolvidas com o esporte como membros de torcidas organizadas, clubes de futebol e funcionários envolvidos na organização e segurança do estádio em dia de jogos

O Governo do Estado do Ceará instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para enfrentamento da LGBTfobia nos estádios de futebol. A criação do grupo foi divulgada e determinada por meio do decreto n° 35.937, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 15.

Segundo o texto, o GT terá por objetivo promover, com apoio de entidades LGBTQIA+, a conscientização de pessoas envolvidas com o esporte como membros de torcidas organizadas, clubes de futebol e funcionários envolvidos na organização e segurança do estádio em dia de jogos. O grupo foi criado, de acordo com decisão, após avaliação da necessidade de promover um ambiente esportivo inclusivo e respeitoso. 

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Além da formação de pessoas envolvidas com o futebol, o GT também tem como objetivo cooperar com instituições para realização de estudos e pesquisas sobre incidência de LGBTfobia nos estádios, bem como monitorar e avaliar a efetividade das ações que devem ser implementadas.

GT contra LGBTfobia: veja decreto na íntegra

DECRETO N° 35.937, de 12 de abril de 2024.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE ENFRENTAMENTO A LGBTIFOBIA NOS ESTÁDIOS.
* * *
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de combater a pratica de LGBTIfobia nos estádios de futebol, criminalizada nos termos da Lei no 7.716/89, conforme decisão na ADO no 26/DF do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover um ambiente esportivo inclusivo e respeitoso, DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, nos termos deste Decreto, Grupo de Trabalho de Enfrentamento a LGBTIfobia nos Estádios/Arenas, com a finalidade de desenvolver acoes e estrategias para coibir e erradicar a LGBTIfobia nos estádios/arenas de futebol situados no território estadual.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de Enfrentamento a LGBTIfobia nos Estádios tem como atribuições:

I – elaborar um plano de acao para enfrentar a LGBTIfobia nos estádios, considerando acoes educativas, campanhas de conscientização e medidas punitivas;

I – promover a capacitação de profissionais envolvidos na organização e segurança dos estádios, visando a identificação e prevenção de LGBTIfobia;

III – estabelecer parcerias com entidades esportivas, clubes de futebol, torcidas organizadas e demais atores envolvidos, para promover acoes conjuntas de enfrentamento a LGBTIfobia nos estádios;

IV – cooperar com outras instituições para realização de estudos e pesquisas sobre a incidência de LGBTIfobia nos estádios, visando subsidiar as ações do Grupo de Trabalho;

V – monitorar e avaliar a efetividade das acoes implementadas, propondo ajustes e melhorias quando necessário.

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