Atletas denunciados em esquemas de apostas têm julgamentos marcados pelo STJD

Auditores da 4ª comissão disciplinar vão julgar os atleta,s que estão suspensos previamente. Sessão ocorrerá no dia 1º de junho, às 11 horas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para 1º de junho o julgamento, em primeira instância, dos oito atletas suspensos preventivamente por suspeita de participação em esquema de manipulações em partidas de futebol.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás, com base nas investigações da Operação Penalidade Máxima II. Eles serão julgados a partir das 11 horas, pelo auditores da 4ª comissão disciplinar, na sede do STJD, no Rio de Janeiro.

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Eles serão julgados por deixar de cumprir regulamento, atuar deliberadamente contra a equipe que defendem, prometer vantagem indevida e atuar de forma contrária à ética. As penas vão de multas que podem chegar a R$ 100 mil e suspensões de até 720 dias. Banimentos só podem ocorrer em casos de reincidência.

O processo nº106/2023 abrange uma denúncia com pedido de suspensão preventiva. Os atletas citados são, na ordem do documento:

  • Moraes Jr (lateral-esquerdo do Atlético-GO, atuava no Juventude) - denunciado nos artigos 191, III / 243, parágrafo 1º / 243-A
  • Gabriel Tota (meia do Ypiranga-RS, atuava no Juventude) - denunciado nos artigos 191, III / 242, 243, parágrafo 1º e parágrafo 2º / 243-A
  • Paulo Miranda (zagueiro sem clube, atuava no Juventude) - denunciado nos artigos 191, III / 243 parágrafo 1º / 243-A
  • Igor Cariús (lateral-esquerdo do Sport, atuava no Cuiabá) - denunciado nos artigos 191, III / 243 parágrafo 1º / 243-A
  • Matheus Phillipe (goleiro sem clube) - denunciado nos artigos 191, III / 242, 243, parágrafo 1º e parágrafo 2º / 243-A
  • Fernando Neto (volante do São Bernardo, atuava no Operário-PR) - denunciado nos artigos 191, III / 243 parágrafo 1º / 243-A
  • Kevin Lomónaco (zagueiro do Bragantino) - denunciado nos artigos 191, III / 243 parágrafo 1º / 243-A
  • Eduardo Bauermann (zagueiro do Santos) - denunciado nos artigos 191, III / 243 parágrafo 1º / 243-A

Confira o resumo de cada artigo:

Art. 184 - Acúmulo de penas para a prática de duas ou mais infrações

Art. 191, III - Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Art. 242 - Dar ou prometer vantagem indevida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil ou eliminação

Art. 243 - Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende
Parágrafo 1º - Infração cometida mediante pagamento ou promessa de vantagem. Pena: 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 2º - O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação e multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Art. 243-A - Atuar de forma contrária à ética desportiva com fim de influenciar resultado de partidas. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a doze paartidas

Com Gazeta Esportiva

 

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