Relator do inquérito de manipulação de resultados no Cearense revela nomes dos indiciados
Todos já foram denunciados pela Procuradoria e serão julgados, no processo 1534/2022Em entrevista exclusiva ao programa As Frias do Sérgio, da rádio O POVO CBN, no sábado, 30, o auditor Waldir Xavier, que conduziu o inquérito sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense de 2022 revelou os nomes das pessoas indiciadas no relatório produzido ao fim da investigação. Oito dos dez citados foram denunciados pela Procuradoria e será julgados, no processo 1534/2022.
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“Existe um processo correndo no Tribunal contra as pessoas indiciadas. São as seguintes: Cleuson Ivan de Souza Barros, dirigente (presidente) do Crato, Geisilucio Gonçalves Alves, que tem a alcunha de Lúcio Barão (foi anunciado como diretor de futebol do Crato, no início da temporada); Leone Barros Costa Júnior (jogador), Elry Ênio Bezerra da Silva (jogador), Dagson dos Santos (jogador), Jeferson Alberto Marques de Oliveira (jogador), Alessandro Silva Pereira Barros (jogador), Jânio Fialho de Aquino (técnico de futebol), Dionísio da Silva Pacheco (registrado como presidente do Caucaia no site da Federação Cearense de Futebol) e Roberto Campos Góis (que se apresenta como presidente do Caucaia)”, informou o auditor.
Os nomes puderam ser revelados porque o próprio Waldir Xavier retirou o caráter sigiloso do processo. No relatório do inquérito, todos os indiciados foram enquadrados no artigo 243-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. O auditor acredita que a Procuradoria manteve a tipificação na denúncia.
A pena prevista neste artigo é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a doze partidas para atletas, treinadores e membros de comissão técnica ou 180 a 360 dias de suspensão se praticado por qualquer outra pessoa (dirigentes, por exemplo). Em julgamento, no entanto, o Tribunal pode requalificar para outros artigos, com penas mais severas, se entender necessário.
A data do julgamento do processo ainda não está marcada e alguns dos jogadores denunciados já estão atuando em outras equipes. Além do processo 1534/2022, outros dois correm de maneira paralela, como explicou Waldir Xavier. (Ouça abaixo a entrevista completa)
“O Crato e o Caucaia, através de seus presidentes, foram intimados a apresentar alguns documentos que não foram apresentados tempestivamente e por isso também determinei, mandei extrair uma certidão de que eles haviam descumprido isso, estariam omitindo essas informações do Tribunal e mandei abrir mais dois processos contra eles, um contra cada um”, disse.
O auditor reforçou, no entanto, que a competência do TJDF-CE é apenas na esfera desportiva. Na esfera civil, o Ministério Público do Estado do Ceará está tomando as providências. “Existe uma investigação do MPCE para identificar a parte criminal e entrar com acusações penais contra quem cometeu esses ilícitos”, enfatizou.
Como as investigações foram feitas em parceria, TJDF e MPCE, Waldir Xavier comentou um pouco sobre os passos do órgão público, porém destacou que os processos são tocados separadamente, cada um dentro de sua área.
“O Ministério Público, entre outras medidas que deve ter solicitado em juízo, uma delas foi a quebra do sigilo bancário, talvez do sigilo telefônico, do sigilo tributário, fiscal, dessas pessoas e eventuais pessoas jurídicas, naturais e jurídicas. Essa é uma prática corriqueira para um órgão que é incumbido de investigar investigação criminal”, comentou.
De fato, o MPCE, por meio do Núcleo de Investigação Criminal, fez uma solicitação judicial para quebra de sigilos bancários e fiscais, mas na leitura do documento, o Esportes O POVO identificou que apenas o nome de Geisilucio Gonçalves Alves foi incluído no pedido. O promotor Edvando França, titular do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), que também está envolvido nas investigações, foi procurado por ligações telefônicas para comentar sobre o assunto, mas as chamadas não foram atendidas.
Geisilucio Alves, conhecido como Lúcio Barão, já foi banido do esporte, por decisão do TJDF-CE, em 2020, mas depois teve a pena diminuída no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para dias de suspensão. Ele também foi investigado e punido pela Comissão de Ética do Futebol, naquele ano.
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