STJD multa Flamengo em R$ 50 mil por cantos homofóbicos da torcida

O quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado da partida também receberam denúncia por não relatarem o ocorrido na súmula, mas foram absolvidos pela comissão

20:06 | Nov. 08, 2021

Por: Lennon Costa
Torcedores do Flamengo nas arquibancadas do Maracanã após retomada do público (foto: Divulgação / CR Flamengo)

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, de forma unânime, punir o Flamengo em R$ 50 mil por cantos homofóbicos da torcida no jogo contra o Grêmio, na volta das quartas de final da Copa do Brasil.

A notícia de infração foi apresentada no dia 27 de setembro, pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, a partir de vídeos que circulavam nas redes sociais da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".

O STJD confirmou que foi a primeira vez que um caso de homofobia foi punido pela comissão, que apesar de caber recurso, o Flamengo decidiu não recorrer.

Além de denunciar o Flamengo, a Procuradoria citou o quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado da partida por não terem relatado o caso na súmula, conforme exige o regulamento da competição. Todos eles prestaram depoimento e disseram que não ouviram os cantos da torcida na partida e que só tomaram ciência do caso após serem notificados do caso.

O relator do processo, Ramon Rocha, votou pela multa do Flamengo e absolvição dos demais denunciados. O voto foi acompanhado pelos demais auditores. Confira a fala de Ramon.

"Este não é meu lugar de fala e já peço desculpas se minhas considerações e reflexões não refletirem os anseios de todos que se sentiram ofendidos com esse lamentável episódio. Tenho que esse odioso e lastimável atos discriminatórios é inconcebível no momento atual em que as ondas de movimentos igualitários inundam nossa sociedade de forma a conscientizar no Brasil e no mundo.

Esses atos relatados na denúncia restaram configurados de forma cristalina. Tanto os vídeos como as matérias jornalísticas demonstram que torcedores do Flamengo proferiram atos discriminatórios contra o adversário. A prática encontra-se tipificada no artigo 243-G do CBJD. Para além disso, esse ato homofóbico contraste com a orientação emitida por esse STJD do Futebol na resolução 01/2019 e os parágrafos desse mesmo artigo 243-G prescrevem a aplicação de sanções mais gravosas desde que caracterizadas as hipóteses definidas.

O parágrafo 1º fala em considerável número de pessoas vinculados a um clube e a punição com a perda de pontos fala em competição com pontos corridos e em mata-mata a exclusão do clube. Entendo que o não se aplica o parágrafo 1º...As ofensas foram claras e repugnantes. O conteúdo das ofensas é inequivocamente de extrema gravidade e necessária reprimenda exemplar. Essas ofensas homofóbicas geraram enorme repercussão em todos os meios de comunicação.

Voto pela aplicação da pena de multa de R$ 50 mil diante dessa conduta odiosa praticada pela equipe denunciada. Em relação aos demais denunciados meu voto é pela absolvição diante da ausência de conhecimento dos fatos. Caso houvesse a confirmação de que tinham conhecimento, a conclusão seria a punição. Mas diante dos depoimentos claros e seguros de que não ouviram”.