Fred é absolvido pelo STJD por unanimidade após denúncia de agressão a Ronald, do Fortaleza
O atacante do Fluminense havia sido denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após lance polêmico na 24ª rodada do Brasileirão ao atleta do LeãoA Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), absolveu nesta sexta, 29, por unanimidade, o atacante Fred, do Fluminense, após denúncia de agressão cometida contra o atleta Ronald, do Fortaleza, pela 24ª rodada do Brasileirão.
A Procuradoria do Tribunal havia denunciado Fred por prova de vídeo e enquadrado o jogador nos artigos 254-A e 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa".
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O artigo 254-A se refere a "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Já o artigo 250 é relativo a "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente" e estabelece um a três jogos de suspensão.
Rafael Pestanta, advogado do Fluminense, defendeu que o acontecido não se caracterizaria como "infração grave" ou "de notório equívoco", alegando que as autoridades no campo tiveram clara visão do lance e tomaram as medidas que acharam necessárias no momento do jogo.
O relator Vanderson Macullo concordou com a defesa e pediu a absolvição de Fred, relatando que o acontecido em campo era de decisão da arbitragem. Os demais membros da comissão seguiram o voto do relator.