Fred é absolvido pelo STJD por unanimidade após denúncia de agressão a Ronald, do Fortaleza

O atacante do Fluminense havia sido denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após lance polêmico na 24ª rodada do Brasileirão ao atleta do Leão

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), absolveu nesta sexta, 29, por unanimidade, o atacante Fred, do Fluminense, após denúncia de agressão cometida contra o atleta Ronald, do Fortaleza, pela 24ª rodada do Brasileirão.

A Procuradoria do Tribunal havia denunciado Fred por prova de vídeo e enquadrado o jogador nos artigos 254-A e 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa".

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O artigo 254-A se refere a "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Já o artigo 250 é relativo a "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente" e estabelece um a três jogos de suspensão.

Rafael Pestanta, advogado do Fluminense, defendeu que o acontecido não se caracterizaria como "infração grave" ou "de notório equívoco", alegando que as autoridades no campo tiveram clara visão do lance e tomaram as medidas que acharam necessárias no momento do jogo.

O relator Vanderson Macullo concordou com a defesa e pediu a absolvição de Fred, relatando que o acontecido em campo era de decisão da arbitragem. Os demais membros da comissão seguiram o voto do relator.

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