Após eventos-teste, Ceará confirma retorno de público aos estádios
Os protocolos determinados devem seguir sendo cumpridos, como a permissão para entrada somente daqueles vacinados com as duas doses da vacina contra a Covid-19 e o uso de máscaras específicas: cirúrgica, PFF2 ou N95Os jogos de futebol profissional estão autorizados a seguir acontecendo no Ceará, com presença restrita de 10% da capacidade total dos estádios. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo governador Camilo Santana (PT). Os dois jogos realizados nos últimos cinco dias foram considerados como eventos testes.
De acordo com a publicação, a liberação definitiva acontece devido à realização dos jogos sem “maiores intercorrências ou riscos para o público participante”. Os próximos jogos poderão ser realizados, desde que respeitem as mesmas condições, como o limite da capacidade e o cumprimento do protocolo sanitário. Para ter acesso aos eventos, os torcedores precisam ter sido vacinados com as duas doses da vacina contra a Covid-19 e fazer uso das máscaras cirúrgica, PFF2 ou N95.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Mais cedo nesta quinta-feira, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) considerou positiva a execução do protocolo sanitário no jogo entre Ceará e Internacional, na noite de quarta-feira, 6. A obediência aos protocolos também aconteceu no jogo do Fortaleza, no sábado, 2. Ricristhi Gonçalves, secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Sesa, acredita que será possível uma liberação até mesmo com maior capacidade para presença de público no Castelão, diante dos resultados apresentados.
Nesta quarta-feira, O POVO observou algumas filas de bares do prédio central e, apesar de algumas serem longas, os torcedores respeitavam o distanciamento entre si. Na chegada, houve um pequeno acúmulo de pessoas, mas num espaço bem amplo, onde podiam se espalhar. A concentração se deu porque a Polícia Militar do Estado segurou a subida de todos para a esplanada até pouco depois das 17 horas. Quando houve a liberação, rapidamente todos conseguiram ter acesso.
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº34.282, de 07 de outubro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.279, DE 02 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.279, de 02 de outubro de 2021, que mantém as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19;
CONSIDERANDO que, entre as disposições do referido Decreto, consta a liberação, como eventos testes, dos eventos profissionais de futebol, com a presença de público, desde que previamente autorizados e observadas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde;
CONSIDERANDO que, após realizados os primeiros testes desses eventos, não constataram as equipes da saúde responsáveis pelo respectivo
monitoramento maiores intercorrências ou riscos para o público participante, abrindo espaço para que se possa, com a segurança ditada pela saúde, deixar de
qualificar os jogos em questão como eventos testes, mantidas, em todo caso, as mesmas exigências de prévia autorização, limite de capacidade e observância
às regras previstas em protocolo sanitário, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 6º, do Decreto n.º 34.279, de 02 de outubro de 2021, que passa à seguinte redação:
“Art. 6º …
...
IV - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que:
a) sejam realizados em ambientes abertos;
b) sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária;
c) seja o acesso ao evento restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com 02 (duas) doses;
d) observem a limitação de 10% (dez por cento) da capacidade de público, bem como as regras sanitárias a serem estabelecidas em protocolo
específico pela Sesa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ