STJD derruba liminar que garantia jogos do Flamengo com público nos estádios
Vice-presidente do Tribunal, Felipe Bevilacqua, concede efeito suspensivo em meio à disputa entre outros clubes da Série A e o Rubro-Negro por adiamento da rodada da competição
10:33 | Set. 16, 2021
Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu um efeito suspensivo que derruba a liminar que permitia ao Flamengo jogar com público no Maracanã, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por Felipe Bevilacqua, vice-presidente do STJD.
O efeito suspensivo foi concedido após pedido de 17 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, com exceção de Flamengo, Cuiabá e Atlético-MG, e da CBF. Além disso, o comunicado do STJD alega que a decisão foi tomada a fim de evitar a não realização da rodada do final de semana.
O Flamengo tinha recebido aval do próprio STJD para poder ter público em seus jogos como mandante, além da prefeitura do Rio de Janeiro. Havia a chance de a rodada do fim de semana do Brasileirão não acontecer, já que a maioria dos clubes era contra a liminar, a fim de que a liberação de torcedores no estádio seja feita em conjunto.
Vale destacar que o jogo entre Flamengo e Grêmio nesta quarta-feira, pela Copa do Brasil, recebeu público. O Tricolor Gaúcho, em um primeiro momento, ameaçou não entrar em campo, mas atuou normalmente.
Veja o comunicado do STJD:
"Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do Conselho Técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados, no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente do resultado. Cumpra-se. Retire-se o processo de pauta. Intime-se as partes. Após. Volte imediatamente a conclusão. À Secretaria. Felipe Bevilacqua vice presidente administrativo do STJD"