Eleição de Caboclo na CBF é anulada; presidente do Flamengo é um dos interventores
A sentença é do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da TijucaA Assembleia Geral que modificou as regras para eleições da CBF, em 2017, atribuindo pesos diferentes aos votos das Federações e dos clubes das séries A e B, foi considerada nula pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 26. Como consequência, a eleição de Rogério Caboclo, em 2018, também está anulada. A informação foi divulgada primeiramente pelo portal GE.
A sentença é do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a entidade por 30 dias e dentro desse período convocarem novas eleições, mas eles não poderão concorrer. os dois devem responder se aceitam o encargo dentro de cinco dias. Cabe recurso por parte da CBF, que deve recorrer.
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A decisão do juiz foi favorável a um pedido do Ministério Público, contestando o fato da Assembleia Geral de 2017 ter feito modificações no processo e sem a presença dos clubes. Na ocasião, ficou definido que o colégio eleitoral seria composto pelas federações, clubes das séries A e B. As entidades estaduais teriam voto com peso 3, enquanto os times da elite teriam voto com peso 2 e os da divisão de acesso com peso 1. Dessa forma, um candidato que estivesse com todas as federações poderia ser eleito mesmo com todos os clubes contra ele.
Com a decisão da nulidade da Assembleia de 2017 e consequentemente do pleito de 2018, além de Caboclo, os oito vice-presidentes eleitos estão afastados.