STJD marca julgamento da confusão da final da Copa do Nordeste para 2 de junho
Terceira comissão disciplinar incluiu o julgamento na pauta da próxima quarta-feira. A sessão começa às 9 horas, de forma remotaOs envolvidos na confusão da final da Copa do Nordeste de 2021 serão julgados pela terceira comissão disciplinar do STJD na próxima quarta-feira, 2, a partir das 9 horas, em sessão virtual. A denúncia foi feita pela Procuradoria do órgão. Além dos dois clubes em si, Ceará e Bahia, serão julgados os atletas Jael, Gabriel Dias, Mendoza, Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba.
Os Jogadores
Pelo Ceará, a Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257); Gabriel Dias por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257); e Mendoza por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
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Já dentre os atletas do Bahia, a Procuradoria denunciou Nino Paraíba por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B); Danielzinho por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257); e Juninho por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
As penas para os artigos citados acima são:
Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Vale lembrar que no dia 20 de maio, o presidente do STJD, Otávio Noronha, suspendeu de forma preventiva os jogadores Mendoza, do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, por 30 dias.
Os clubes
O Ceará foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD. Pela ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, o clube responderá pelo descumprimento do regulamento específico (artigo 191, inciso III). O árbitro fez constar ainda o atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206). A batalha campal na Arena Castelão e a invasão de campo após o jogo rendeu ainda denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211). O Alvinegro responderá ainda pela desordem (artigo 213, inciso I) e invasão de campo (artigo 213, inciso II), além da rixa, conflito e tumulto não sendo possível a identificação de todos os envolvidos (artigo 257, parágrafo 3º).
Já o Bahia responderá por tripla infração ao CBJD. A Procuradoria também identificou pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
As penas para os artigos citados acima são:
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.
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