Governo Federal muda política de direito de transmissão do futebol brasileiro
Medida Provisória publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União, torna o clube mandante dono exclusivo dos direitos de uma partidaPor meio da Medida Provisória 984, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, o Governo Federal modificou o artigo 42 da Lei Pelé (nº 9.615), que trata da detenção dos direitos de transmissão das partidas de futebol. Agora, qualquer autorização ou proibição quanto às imagens de um jogo depende exclusivamente do clube mandante.
No texto anterior, as duas equipes envolvidas na partida precisavam fechar acordos com uma emissora de televisão para que a transmissão pudesse ir ao ar, mas com a MP 984, basta uma autorização da equipe que joga em casa. Se o mando de campo não estiver estabelecido, será necessário permissão das duas agremiações envolvidas. A publicação não aborda sobre contratos de cessão de direitos firmados anteriormente.
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Pelo novo texto, é possível depreender que, se uma emissora tem contrato apenas com o time mandante, mas não com o visitante, ainda assim poderá transmitir a partida. Hoje, Globo e Turner dividem direitos de exibição de jogos da Série A do Brasileiro em TV fechada, com algumas partidas não podendo ser transmitidas por ambas nesse circuito.
Da mesma forma, os clubes mandantes têm o direito de transmitir seus próprios jogos, já que os direitos das partidas pertencem somente a eles.
A MP 984 estabelece ainda o repasse direto de 5% dos direitos de imagem aos atletas, com divisão em partes iguais. Antes, esse valor tinha obrigação de ser repassado ao sindicatos de atletas profissionais, que posteriormente repassaria a divisão aos jogadores. Há uma exceção em caso de convenção coletiva de trabalho.
A modificação ainda define como período mínimo de contrato a um atleta profissional, até 31 de dezembro de 2020, o período de 30 dias. A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem validade por 120 dias e se aprovada se estabelece como Lei.