Izolda autoriza início da transição para o governo Elmano
Nomes dos membros da equipe de transição devem ser formalizados nos próximos dias no Diário Oficial do EstadoA governadora Izolda Cela (sem partido) autorizou o início da transição de governo para a gestão do governador eleito Elmano Freitas (PT). O decreto que formaliza a medida foi publicado nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento elenca os princípios, diretrizes e regras para a passagem de poder no Executivo estadual cearense.
De acordo com o decreto, a governadora em exercício e o governador eleito devem indicar auxiliares para a equipe de transição. O texto não estipula, porém, quantos integrantes o grupo deve ter. A comissão, diz o documento, terá acesso a todas as informações contidas em registros ou documentos produzidos por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
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Izolda e Elmano poderão ainda designar dois responsáveis para a coordenação dos trabalhos. A nomeação dos integrantes e dos coordenadores da equipe, segundo decreto, será publicada no DOE. O documento também destaca que o Governo do Estado garantirá a infraestrutura necessária "para que o trabalho da equipe de transição atinja o seu objetivo".
Na terça-feira, 1º, a governadora e o governador eleito se reuniram no Palácio da Abolição para discutir detalhes sobre a transição. Em outubro, Izolda afirmou que os trabalhos já haviam começado de maneira informal. O decreto publicado nesta quinta diz que o processo segue até a posse do novo governador, marcada para o dia 1º de janeiro.
No Ceará, diferente do plano federal, não existe legislação própria sobre o processo de transição. Com isso, sempre que há troca no comando do Poder Executivo, a "passagem de bastão" é regulada por meio de decreto.
O deputado estadual Heitor Férrer (UB) é autor de um projeto de lei que estabelece regras específicas para a mudança de governos no Ceará. A proposta, apresentada ainda em novembro de 2020, parou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa e segue sem previsão de ir à votação no plenário.
Leia o decreto na íntegra
DECRETO Nº35.003, de 03 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas na Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma normatização específica e objetiva a fim de garantir a normalidade da transição de gestão governamental, observado o princípio da continuidade administrativa, sempre com foco no bem-estar da população e na primazia do interesse público;
CONSIDERANDO pautar-se o Governo do Estado pelo diálogo e pela mais ampla transparência de seus atos, o que não seria diferente no atual momento de transição governamental;
DECRETA:
Art. 1º A Transição Governamental constitui processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público;
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição governamental e se encerra com a posse do novo Governador do Estado.
Art. 4º O candidato eleito para o cargo de Governador do Estado e o Chefe do Poder Executivo poderão indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública estadual, recolhidos ou não a arquivos públicos relativas:
I - às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços;
II - às contas públicas do Governo Estadual;
III - à estrutura organizacional da administração pública;
IV - à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indica- dores propostos;
V - a assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo;
VI – a outras informações pertinentes e necessárias à transição governamental.
§ 1º A indicação pelo candidato eleito será dirigida por ofício ao Chefe do Poder Executivo, para formalização.
§ 2º O candidato eleito e o Chefe do Poder Executivo indicarão os responsáveis pela coordenação dos trabalhos na transição governamental.
§ 3º A relação dos integrantes da equipe de transição, bem como dos seus coordenadores, será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 4º O Governo do Estado garantirá a infraestrutura necessária para que o trabalho da equipe de transição atinja o seu objetivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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