Contra-almirante reformado é punido por crítica à "partidarização" das Forças
Ministério Público Federal ressalta que a Constituição não restringe a manifestação de militares inativosA Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro abriu um inquérito civil para apurar "possível punição ilegal" imposta pelo Comando do 1º Distrito Naval ao contra-almirante Antônio Aberto Marinho Nigro, que criticou, em entrevista à GloboNews, o que chamou de "partidarização das Forças Armadas". Mesmo sendo militar reformado, ele recebeu, no dia 22 de julho, correspondência da Marinha informando sobre o início do seu processo disciplinar, sob o enquadramento de "censura a superior".
O Ministério Público Federal quer investigar se houve "observância de garantias" no processo disciplinar e se a punição é aplicável a militares inativos "em regular exercício da liberdade de expressão, à luz da ausência de restrição pela Constituição". Além disso, a Procuradoria vai apurar 'se há desvio de finalidade na utilização do poder disciplinar em relação a manifestações que contrariem o entendimento do Comando do 1º Distrito Naval ou de órgãos superiores, tendo como caso ilustrativo o do almirante Antônio Aberto Marinho Nigro.
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A Procuradoria requereu ao Comandante da Marinha o envio, em 10 dias, de cópias integrais digitalizadas do Processo Administrativo Disciplinar, além de vídeo da audiência realizada no processo, se houver.
Determinou ainda, que o Comando do 1º Distrito Naval apresente, em 10 dias, manifestação quanto aos fatos apurados até o momento e informe sobre outros processos disciplinares contra militares inativos em curso ou julgados nos últimos 5 anos por censura a superior.
No despacho, a Procuradoria aponta que a sindicalização, o direito de greve e a filiação a partidos políticos são proibidos constitucionalmente a militares ativos, considerando 'o dever do Estado brasileiro de zelar pela neutralidade das Forças Armadas em relação a disputas político-partidárias'.
No entanto, o Ministério Público Federal ressalta que a Constituição não restringe a manifestação de militares inativos.
"A Constituição é expressa quando proíbe o exercício de certas atividades apenas aos militares da ativa, assegurando, a contrario sensu, o direito de filiação político-partidária dos militares inativos. Assim, a participação irrestrita na política partidária é plenamente admitida em relação aos militares inativos, e os exemplos de figuras públicas que ostentam essa condição são inúmeros. Admitida a filiação político-partidária, o texto constitucional não estabeleceu qualquer orientação ideológica ou programática a ser obrigatoriamente seguida por esses militares, aplicando-se a eles o mesmo regime estatutário a que se submete qualquer cidadão, sem qualquer restrição específica", diz o despacho da Procuradoria.
COM A PALAVRA, A MARINHA
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o Comando do 1º Distrito Naval, mas sem sucesso.