Pode votar de bermuda e camiseta, mas não de sunga ou biquíni: veja regras

Adesivos, broches e bandeiras são permitidos de forma individual e silenciosa. Fica proibida a aglomeração de simpatizantes até 17 horas

Para quem se prepara para sair de casa e votar neste segundo turno, a partir de 8 horas, e está escolhendo a roupa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que é permitido ao eleitor votar de bermuda, camiseta regata e chinelo. Porém, é proibido ir de roupas de banho, como sunga e biquíni, ou aparecer sem camisa.

A legislação eleitoral permite ao eleitor a manifestação individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação e candidatos. Desse modo é permitido o uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas.

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Mas, é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de votos pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagens ou aglomeração de simpatizantes, até às 17 horas, quando se encerra a votação.

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