Eleições 2022: Saiba como justificar a ausência na votação
O eleitor terá o prazo de 60 dias após o segundo turno para justificar seu voto
16:51 | Out. 27, 2022
O cidadão que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação poderá apresentar a justificativa por meio do e-Título, aplicativo móvel para celulares que funciona como a via digital do título de eleitor, ou entregando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.
Segundo um panorama divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste domingo, 30. Aqueles que não conseguirão comparecer ao seu local de votação, por quaisquer motivos, precisam justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno da votação.
Devem justificar o não comparecimento nas eleições aqueles eleitores em situação regular, maiores de 18 e menor de 70 anos. Os eleitores que justificaram em eleições passadas, podem fazer novamente a justificativa, caso estejam foram do domicílio eleitoral, já que não existe limite para o procedimento.
Passo a passo para fazer a justificativa:
No aplicativo e-Título o eleitor deve clicar na janela “Mais opções” e, em seguida “Local para justificar” ou “Justificativa de ausência”. Em seguida, no campo “Local para justificar”, o eleitor irá selecionar a eleição que deseja justificar. Posteriormente, no campo “Justificativa de ausência”, deverá preencher o motivo de sua ausência; etapa, é fundamental preencher o e-mail de contato para que a Justiça Eleitoral envie a notificação de aprovação ou reprovação; por fim, o eleitor deverá anexar um documento (JPG, PNG ou PDF) o qual possa comprovar a necessidade de ter se ausentado da votação.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
Eleitorado no exterior
Pode fazer a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem como urnas eletrônicas.
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