TSE diz que não faz distribuição de propaganda dos candidatos

Segundo a Corte eleitoral, compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota nesta quarta-feira, 26, afirmando que não faz distribuição de propagandas eleitorais dos candidatos. O órgão diz que essa responsabilidade compete às emissoras de rádio e de televisão.

“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”, diz trecho. Segundo a nota, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las.

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“Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, emenda.

A declaração é feita no contexto da exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. O setor fica a cargo da coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Depois da exoneração, o servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento e alegou ter sido exonerado por ter dito ao TSE que haveria falhas na fiscalização da inserção das propagandas.

Nesta quarta, o TSE divulgou outra nota rebatendo o depoimento do servidor. A Corte eleitoral diz que o desligamento de Machado foi motivado por "reiteradas práticas de assédio moral", e acusa o servidor de ter apresentado declarações "falsas e criminosas" à PF.

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