Telegram impede PF de identificar grupo de influenciador que ameaçou ministros

O aplicativo de mensagens informou à PF que a estrutura técnica do seu sistema e sua política de privacidade impedem o acesso às mensagens

A Polícia Federal (PF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 25, que não conseguiu identificar os membros do grupo de Telegram "Caçadores de ratos do STF" ou acessar as mensagens trocadas por eles no aplicativo.

O delegado federal Fabio Alvarez Shor, responsável pela investigação, disse que o Telegram não forneceu o conteúdo que circulou no grupo.

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O aplicativo de mensagens informou à PF que a estrutura técnica do seu sistema e sua política de privacidade impedem o acesso às mensagens.

O grupo foi criado pelo extremista Ivan Rejane. Ele foi preso preventivamente depois de divulgar vídeos com ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e indicado por associação criminosa.

A descrição do grupo diz: "Grupo de pessoas dispostas a colocar pressão 24 horas em cima dos ratos do STF. Vamos caçar estes vagabundos em qualquer ligar que eles andem neste País. Sem violência física, mas com muita pressão moral. O objetivo é que os vagabundos entreguem a toga".

A PF tentou ler as mensagens pelo celular de Rejane, que foi apreendido quando ele foi preso, mas o conteúdo havia sido apagado.

"Constatou-se que o aplicativo (app) de mensagens Telegram estava instalado no aparelho apreendido, entretanto, devido a alguma configuração no referido aplicativo, ou por algum comando manual do usuário do aparelho, ao se abrir o app verificou-se que os diálogos no Telegram não estavam disponíveis", diz o documento enviado ao STF.

As informações foram prestadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, para "apreciação e demais providências que se entendam pertinentes".

O pedido para identificar os integrantes do grupo partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão disse que, sem a identificação dos aliados de Rejane, não seria possível "confirmar a existência de uma associação criminosa".

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