A decisão do TSE contra a Jovem Pan foi censura ou combate às fake news? Entenda

As decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as falas da emissora Jovem Pan contra o ex-presidente Lula (PT) vêm provocando debates e divergências entre os eleitores e especialistas da área

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os comentaristas da emissora Jovem Pan fossem proibidos de falar sobre a situação judicial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na terça-feira, 18, por divulgação de ofensas e fatos abertamente inverídicos contra o petista e candidato ao Palácio do Planalto. Já na quinta-feira, 20, da mesma semana, foi aprovada uma resolução afirmando que as informações que já tenham sido consideradas irregulares pelo tribunal, em decisão colegiada, fossem retiradas do ar vale. Decisão também vale para conteúdos idênticos que sejam replicados na internet.

Na quarta-feira, 19, a Jovem Pan publicou um editorial em que diz que está sob censura do TSE e proibida de citar fatos que envolvem a condenação do ex-presidente Lula (PT). “Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação — no rádio, na TV e nas plataformas digitais —, falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura” escreveu o editorial.

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O membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e especialista em direito constitucional e eleitoral, Fernandes Neto, diz que a interferência do Poder Judiciário, seja do Tribunal Superior Eleitoral, seja Supremo Tribunal Eleitoral (STF), ou qualquer órgão na liberdade de expressão da imprensa é “preocupante” e ruim para processo democrático em geral. Porém, segundo ele, o caso da Jovem Pan é excepcionalíssimo, tendo em vista que a decisão do TSE é uma proibição de reprisar um conteúdo já declarado ilegal e já julgado junto ao TSE e à própria Jovem Pan.

"Quando acontece um caso desse, é um caso excepcionalíssimo, né? Não é bom pro processo democrático em geral, que é a liberdade de imprensa, a liberdade de opinião tem que ser destacada a todo momento. O que eu ressalto, nesse momento, é que não se trata de proibir a Jovem Pan falar do que quiser ou pauta qualquer, mas de uma pauta, de um fato que já foi analisado dentro do processo judicial, pelo tribunal, com participação do Ministério Público e com a participação, inclusive, da própria Jovem Pan”.

O advogado afirma que a decisão do TSE não é uma censura prévia, é uma restrição. Então, o que está ocorrendo com a Jovem Pan é uma proibição de reprisar um conteúdo já declarado ilegal e já julgado junto ao TSE. “É a impossibilidade de reprisar a matéria já julgada juridicamente. Se não fosse uma ofensa, poderia ser repetida, e cada vez necessitaria de uma nova ação para retirar o conteúdo ou dar direito de resposta. Assim, a decisão cuida-se da efetividade da decisão do TSE”, diz. Ou seja, caso uma fake news idêntica a uma já julgada pelo TSE começar a circular na emissora, o presidente do tribunal pode ordenar que ela saia do ar sem a necessidade de qualquer nova ação ou decisão judicial pedindo isso.

De acordo com as decisões, para cada reiteração de comentários tidos como ofensivos pela Corte, haverá multa de R$ 25 mil. A direção da emissora da Jovem Pan enviou nota aos comentaristas dizendo: "Não devemos fazer qualquer associação entre o candidato Lula ao crime organizado". "A direção de jornalismo reforça que aqueles que não se sentirem confortáveis com essa determinação com base em decisão da Justiça, devem nos informar para que possam ser substituídos."

O advogado salientou que o TSE não está proibindo a Jovem Pan de realizar seu conteúdo ou de realizar nova análise sobre conteúdos diversos, mas apenas de reprisar aquilo que o TSE já se manifestou. O tribunal analisou as falas de comentaristas da emissora transmitidas durante os dias 29 e 31 de agosto. Veja as falas consideradas na decisão:

  • "O Lula falando no debate que ele foi inocentado em duas instâncias da ONU. Será que esse vídeo, esse trecho do debate, também vai ser retirado? Porque é uma grande fake news isso, que até agora ninguém se manifestou"
  • "O Lula é acusado de qualquer coisinha, mesmo sendo verdade, aí é retirado por ordens do TSE".
  • "Eu acho que o Lula tá no direito dele de mentir, de falar que foi inocentado, e não ter a publicação retirada"
  • "Esse personagem responsável pelo período mais negro em termos de ética"
  • "O Lula é isso, ele acredita que a mentira tem perna longa"
  • "Ele foi condenado e confirmado pela Justiça inteira"
  • "Descondenado"
  • "Ele acredita realmente na cascata"
  • "É a campanha de um descondenado que vai à justiça pedir a investigação de um ex-juiz pelo crime de fazer um santinho eleitoral com o tamanho da letra errada"
  • "O petismo é uma escória."
  • "Esses são uns pilantras, e esses foram quem afundaram o Brasil"
  • "O que me chamou mais atenção foi a desfaçatez do PT de afirmar na televisão, em cadeia nacional, diante de inúmeros jornalistas, que ele foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal [sic] e que teria sido também inocentado, palavras dele, pela 1ª instância e pela 2ª instância da ONU"
  • "O Lula não ficou totalmente à vontade para falar as falácias, espalhar as mentiras"
  • "Ele é considerado um descondenado. Ele não foi inocentado. Ele continua e vai continuar sendo um ex-presidiário que foi condenado em 3 instâncias, que foi condenado por desembargadores do TRF-4 de Porto Alegre, indicados pelas administrações petistas"

A resolução acerca da emissora também reduziu o tempo para as plataformas retirarem conteúdo considerado enganoso do ar. Fernandes Neto conta que as decisões de fake news do TSE ainda têm sido feitas de uma forma praticamente analógica. "As discussões, informações e repetições dos programas televisivos, como nas redes sociais, são lançadas de forma digital. Então a decisão do TSE não acompanha a mesma rapidez que se proliferam as fake News, inclusive as proferidas dentro do programa Jornal da Jovem Pan”.

Ao julgar um conteúdo problemático, a Corte determinará sua remoção às plataformas no prazo máximo de duas horas. Esse prazo cai para uma hora nos dois dias antes da eleição, do dia 30 de outubro, nos três dias depois. Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, o objetivo da decisão é diminuir o tempo de informações inverídicas no ar. "Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede", destacou.

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