Izolda sanciona lei que garante gratuidade do transporte coletivo no 2º turno

O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), na quarta, 19, e aprovado pelos parlamentares da Casa nesta quinta

18:24 | Out. 20, 2022

Por: Deusdedit Neto
A lei libera o pagamento de passagens no transporte metropolitano entre às 8 horas e 17 horas do domingo, 30, dia da votação (foto: Reprodução / Twitter)

A governadora do Ceará, Izolda Cela (sem partido), sancionou nesta quinta-feira, 20, lei que garante gratuidade nos transportes coletivos metropolitanos e intermunicipais no segundo turno das eleições deste ano. O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), na quarta, 19, e aprovado pelos parlamentares da casa.

"Deste modo, estimulamos a participação de todas e todos no processo democrático. Agradeço aos deputados que prontamente aprovaram a mensagem", escreveu a governadora em publicação no Twitter.

A lei libera o pagamento de passagens no transporte metropolitano entre às 8 horas e 17 horas do domingo, 30, dia da votação. No caso do transporte entre os municípios, o intermunicipal, a gratuidade começa a valer às 17 horas do sábado, 29, e vai até às 8 horas da segunda-feira, 31.

A iniciativa do Governo do Ceará ocorre dois dias após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, autorizando entes públicos e empresas privadas a ofertarem transporte gratuito no dia do 2º turno das eleições. O despacho, proferido na terça-feira, 18, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Sancionei há pouco a lei que garante a gratuidade nos transportes coletivos metropolitanos e intermunicipais no segundo turno das eleições. Deste modo, estimulamos a participação de todas e todos no processo democrático. Agradeço aos deputados que prontamente aprovaram a mensagem pic.twitter.com/LVTCRQock1

— Izolda Cela (@IzoldaCelaCe) October 20, 2022

Na decisão, o ministro destacou que o voto é uma garantia constitucional e que a oferta do transporte gratuito no dia das eleições é uma forma de "garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte e todos os cidadãos". No primeiro turno, o magistrado havia determinado que as administrações municipais e concessionárias de transporte público mantivessem o serviço em grau de normalidade no dia da votação, 2 de outubro.