TSE proíbe propaganda de Bolsonaro que chama Lula de "ladrão"
A propaganda começou a ser veiculada no horário eleitoral nesta segunda-feira, 9O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira, 12, a suspensão da propaganda eleitoral veiculada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que chama o ex-presidente Lula (PT) de "corrupto e ladrão".
O pedido foi feito pela chapa petista Coligação Brasil da Esperança, justificando que a peça vai além do direito de liberdade de expressão e atinge a honra do candidato.
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Em uma das partes do vídeo, Lula aparece afirmando que foi julgado e considerado inocente. Logo em seguida, o locutor afirma: “Não, não foi. A pior e maior mentira dessa eleição é dizer que Lula foi inocentado”.
No despacho, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino considerou a propaganda ilícita e que vai contra o direito à presunção de inocência.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade.”.
De acordo com a decisão, o uso das expressões ofensivas do vídeo fere os artigos 243, IX, do Código Eleitoral, e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019, que afirmam sobre a proibição de propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Pela decisão do ministro, a veiculação da peça deve ser suspensa, em inserções ou blocos, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada divulgação.