Presos podem votar nas eleições? Entenda
Resolução da Justiça eleitoral estabelece casos em que pessoas presas podem ou não votar
17:03 | Out. 13, 2022
Durante o período eleitoral, é comum surgirem algumas dúvidas sobre o que pode ou não fazer durante as eleições. Uma delas diz respeito à participação de pessoas que foram presas no processo de escolha dos candidatos. Afinal, eles podem ou não votar? O tema vem sendo explorado pela campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), que vem divulgando vídeos afirmando que seu adversário foi o mais votado no 1º turno em presídios do País.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presos condenados por sentença criminal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, têm os direitos políticos suspensos e, portanto, ficam impedidos tanto de votar, quanto de concorrer a cargos eletivos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Entretanto, há situações em que pessoas que estão privadas da liberdade podem participar das eleições. A Constituição Federal de 1988 garante direito ao voto a pessoas presas provisoriamente, ou seja, sob custódia da Justiça, assim como para adolescentes com idade superior a 16 anos e menor que 21 anos, submetidos a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
Para isso, é necessário que os votantes tenham tirado o título de eleitor ou estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. As regras para 2022 estão previstas na Resolução do TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que pode ser acessada clicando aqui.
Segundo o TSE, para instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais, é necessário no mínimo 20 eleitores aptos a votar. As regras sobre a votação nesses locais são definidas com base em procedimentos operacionais e de segurança que se adequam à realidade de cada unidade, definidas previamente em acordo entre os juízes eleitorais e os administradores dessas localidades.
Quem é obrigado a votar?
Qualquer cidadão alfabetizado, que tenha nascido no País e tenha idade entre 18 e 70 anos, têm voto obrigatório. A ação é facultativa para jovens entre 16 e 17 anos, assim como para indivíduos acima de 70 anos e analfabetos. Nesses casos, eles podem ir, embora a ação não seja obrigada por lei.
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