Assédio eleitoral: saiba o que é e como identificá-lo

Aqueles que são acusados de assédio eleitoral podem receber pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa

09:57 | Out. 12, 2022

Por: Mariana Lopes
Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato configura assédio eleitoral (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O artigo 301 do Código Eleitoral dá pena de reclusão de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O artigo caracteriza o termo “assédio ou coação eleitoral”.

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Em agosto de 2022, o empresário conhecido como Nelore Cyro disse a funcionários que pagaria salários a mais caso o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), vença as eleições presidenciais. O vídeo circulou nas redes sociais e trouxe visibilidade para o tema.

Grande parte dos assédios eleitorais ocorrem no meio de trabalho, na relação empregado/empregador, porém, segundo o advogado e atuante nas áreas de Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral, Livelton Lopes, o assédio eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e qualquer pessoa pode ser vítima, sendo empregado não.

“O que tem sido notado é que ultimamente isso tem crescido num ambiente de trabalho. Cada vez mais patrões, cada vez mais chefes estão se utilizando da sua função, do seu cargo, para coagir as pessoas a votarem ou deixar de votar em alguém”, conta Linvelton.

O advogado explica que é saudável que os eleitores tenham debates políticos entre eles, onde eles conversem acerca disso, mas que teria que ficar no campo das ideias, sem que haja ato de violência, na forma de ameaça ou na forma de agressão física. Qualquer tentativa de romper com o direito ao voto livre e secreto pode ser considerado assédio eleitoral.

Segundo Linvelton, as provas podem vir de testemunhas, cópias de e-mail, prints de conversa pelo WhatsApp ou Telegram. “Prints de grupo de empresas, muitas empresas têm grupos de WhatsApp, grupos de Telegram, seus colaboradores e essas ameaças costumam vir sempre nesses lugares”, explica.

“Pra ter ideia, eu já vi alguns casos em que a empresa obriga os seus colaboradores a, em algum dia próximo às eleições, estarem vestidos todos de uma cor que representa uma legenda partidária, que seja representativa para um candidato, e se utilizam isso maneira de coagir os funcionários a fazer campanha pra alguém”, revela o advogado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição ou a exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas é proibida, e isso inclui o uso de camisetas, bonés, vestimentas em referência a candidatos.

Porém, além das relações de trabalho, nas relações privadas também existe a possibilidade de haver assédio eleitoral. O advogado Linvelton Lopes diz que até grupos de condomínio, conversa com amigos, conversas com vizinhos podem ser palco para ameaças de cunho político.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe as denúncias de assédio eleitoral atualmente por meio de sua ouvidoria e, na época destas eleições, está reforçando a atenção para estes casos.