Eleições 2022: abstenção atinge maior índice desde 1998, com 20,9% dos eleitores sem votar

Mesmo com o aumento, a abstenção deste ano teve percentual parecido com as eleições de 2018

Desde 1998, as eleições no Brasil não tinham um número tão elevado de eleitores que não compareceram às urnas para votar. Segundo o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, mais de 32 milhões de eleitores não votaram, cerca de 20,9% dos eleitores aptos a votar este ano.

Mesmo assim, o percentual ficou próximo do atingindo das eleições gerais de 2018, 20,3%, com quase 30 milhões de eleitores sem votar. Em 1998, a taxa ficou na casa dos 21,4% e desde então teve variações, mas quase sempre abaixo dos 20%.

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Em 2002, a taxa ficou em 17,7%, caindo um pouco em 2006, com 16,7% de abstenções. Em 2010, o número subiu ligeiramente para 18,1% e novamente em 19,4% em 2018.

Aumento do eleitorado

Este ano, estavam aptos a votar 156.454.011 brasileiros distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior.

Para estas eleições foi registrado, segundo o TSE, um aumento de 6,21% do eleitorado em comparação com a última eleição geral, realizada em 2018, quando 147.306.275 pessoas estavam habilitadas para votar.

Segundo turno

Quem não votou no primeiro turno pode votar para o segundo turno, marcado para dia 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE explica que cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Além da disputa para Presidência, a votação ainda está aberta em 12 estados que vão decidir os cargos de governadores. A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral e do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

Em qualquer desses meios, o eleitor deve apresentar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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