Eleições 2022: abstenção atinge maior índice desde 1998, com 20,9% dos eleitores sem votar
Mesmo com o aumento, a abstenção deste ano teve percentual parecido com as eleições de 2018
12:48 | Out. 03, 2022
Desde 1998, as eleições no Brasil não tinham um número tão elevado de eleitores que não compareceram às urnas para votar. Segundo o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, mais de 32 milhões de eleitores não votaram, cerca de 20,9% dos eleitores aptos a votar este ano.
Mesmo assim, o percentual ficou próximo do atingindo das eleições gerais de 2018, 20,3%, com quase 30 milhões de eleitores sem votar. Em 1998, a taxa ficou na casa dos 21,4% e desde então teve variações, mas quase sempre abaixo dos 20%.
Em 2002, a taxa ficou em 17,7%, caindo um pouco em 2006, com 16,7% de abstenções. Em 2010, o número subiu ligeiramente para 18,1% e novamente em 19,4% em 2018.
Aumento do eleitorado
Este ano, estavam aptos a votar 156.454.011 brasileiros distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior.
Para estas eleições foi registrado, segundo o TSE, um aumento de 6,21% do eleitorado em comparação com a última eleição geral, realizada em 2018, quando 147.306.275 pessoas estavam habilitadas para votar.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno pode votar para o segundo turno, marcado para dia 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE explica que cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Além da disputa para Presidência, a votação ainda está aberta em 12 estados que vão decidir os cargos de governadores. A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral e do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Em qualquer desses meios, o eleitor deve apresentar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.