Brasileiro vota no lugar de outra pessoa em Lisboa; entenda o caso
O homem afirmou ter entendido de maneira equivocada as ordens e efetuou o voto no lugar de outro eleitor, conforme nota da Polícia Federal
15:28 | Out. 02, 2022
Por: Pedro Mairton
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Ato se configura como crime eleitoral
A infração está prevista no Artigo 309 do Código Eleitoral, onde afirma que “votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem”. Pena pode chegar a três anos de reclusão.
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