Saiba como justificar o voto no dia das eleições
O eleitor que se ausentar de três turnos consecutivos, sem o pagamento de multas ou justificar ausência, terá o título de eleitor canceladoO eleitor que deixar de votar tem 60 dias para justificar sua ausência nas urnas. Depois desse prazo, seu título de eleitor pode ser suspenso ou cancelado, caso as faltas não sejam justificadas. É possível fazer o procedimento de forma online, pelo aplicativo do E-título e no site do TSE, ou de forma presencial por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Confira, a seguir, detalhes para realizar ao procedimento:
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E-título
A justificativa pode ser feita pelo E-título, que pode ser baixado de forma gratuita na Google Play Store e App Store.
Para fazer o procedimento no dia das eleições, o aplicativo pedirá permissão para acessar sua localização, como comprovação de que você está longe de sua zona eleitoral. Se o procedimento for feito após a votação, é preciso escrever as razões e anexar um documento que comprove sua falta.
Passo a passo
- Ao acessar o app, insira seus dados e crie uma senha;
- Clique em "mais opções", no canto inferior direito;
- Selecione "justificativa de ausência";
O aplicativo não poderá ser baixado no dia das eleições, portanto, o eleitor que quiser justificar a ausência pelo E-título terá que realizar o download antes deste domingo. O segundo turno, caso ocorra, será da mesma forma. É preciso estar com o aplicativo instalado no celular antes da data.
Eleitores que estiverem fora do país também podem fazer o procedimento pelo aplicativo. Basta apresentar o comprovante de saída e retorno ao país.
Sistema Justifica
Também é possível realizar o procedimento pelo site do TSE, por meio do Sistema Justifica, que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Ao acessar o Sistema, é necessário informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória.
Se o pedido de justificativa for aceito, a pessoa será notificada e feito o registro do histórico no título.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
Além do E-título e do Sistema Justifica, o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento para à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Qual é o prazo para justificar o voto?
- Até 1º de dezembro de 2022, para o primeiro turno;
- Até 9 de janeiro de 2023, caso tenha segundo turno.
Cada justificativa é válida somente para o turno em que a pessoa não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Consequências de não justificar
Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que se ausentar em três turnos consecutivos, sem o pagamento de multas ou justificar ausência, terá o título de eleitor cancelado.
Eleitores irregulares com a Justiça Eleitoral não poderão:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;
- Renovar matrícula em instituições de ensino;
- Participar de concorrências públicas;
- Obter empréstimos nas caixa econômicas estaduais e federais;
Para mais dúvidas
O TRE disponibiliza o Disque Eleitor 148, que está com funcionamento ampliado até o dia 2 de outubro, para tirar dúvidas dos eleitores. O serviço está disponível, de segunda a domingo, das 7h às 19 horas.