Saiba por que não pode levar o celular para a cabine de votação

De acordo com a Resolução nº 23.669, os eleitores terão que deixar os celulares com o mesário ao entrar na cabine de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.669 e determinou que o celular deve ser entregue aos mesários. Para que o eleitor possa entrar na cabine de votação, "aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras", deverão ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, além do documento de identidade apresentado. O porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral também é proibido.

O TSE aprovou, por unanimidade, as alterações para evitar a quebra do sigilo de voto, pois evita que os eleitores sejam coagidos a “comprovar” o voto em determinado candidato em situação de compra de voto. Mesmo com estas medidas ainda é possível que exista a compra de votos e exija comprovação.

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Além da compra de voto, a resolução também proíbe "a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva". O "uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna" também são proibidas.

§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs:

V. nota ao art. 105, § 2º, desta lei sobre a Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

A Lei das Eleições (9.504/1997) já proibia o porte dos aparelhos citados, porém, o que mudou nestas eleições é que os eleitores que tiverem com o celular no local devem entregá-lo ao mesário quando for entrar na cabine de votação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, disse que a Polícia Militar expressou preocupação com a possibilidade de tumultos em locais de votação devido ao uso dos celulares. No Ceará, mais de 7 mil policiais militares atuarão nas eleições do estado. 

Caso haja recusa por parte do eleitor de entregar o celular para o mesário, ele “não será autorizado a votar”, e, ainda, segundo o Artigo 116 B da resolução, se for necessário, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

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